Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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JUSTIÇA FEDERAL 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1007828-73.2025.4.01.3400 AUTOR: ROBERTO ALVES MARIANO REU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Juiz Federal da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, e diante da autorização contida na Portaria 05/2024-17ª/Vara SJDF: Em atenção ao despacho de id 2170427870, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade de sua produção (art. 351 do CPC/2015).
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. Vanessa Barboza Pinto Analista Judiciário da Secretaria da 17ª Vara Federal Cível da SJDF (assinado digitalmente)
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1007828-73.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROBERTO ALVES MARIANO POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
1. Diante da inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, assim como do longo decurso de tempo desde a violação do direito alegado até o ajuizamento da causa, postergo a apreciação do pedido antecipatório de tutela para após o prazo da defesa, ocasião em que terei maiores subsídios para a prolação da decisão em sede de cognição sumária.
2. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal.
3. Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade de sua produção (art. 351 do CPC/2015).
4. Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
5. Após, concluam-se os autos, de imediato, para análise da medida antecipatória da tutela requerida. Intimem-se. Cumpram-se. A presente decisão servirá como MANDADO DE CITAÇÃO. Publicada e registrada eletronicamente. Brasília, DF, data da assinatura eletrônica. ALAÔR PIACINI Juiz Federal