Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007881-45.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LINDALVA BARBOSA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZABETH CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES - RR2218 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LINDALVA BARBOSA LIMA ELIZABETH CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES - (OAB: RR2218) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2273713872 Seção Judiciária de Roraima CENTRAL DE PERÍCIAS PROCESSO: 1007881-45.2026.4.01.4200 AUTOR: LINDALVA BARBOSA LIMA ATO ORDINATÓRIO - AGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA (PORTARIA COJEF 01/2024 - Art. 2º, inc. I, alínea "a") ATENÇÃO: As partes deverão observar as recomendações, deveres e advertências presentes neste ato. Certifico que, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, foi agendada a perícia médica nos autos em epígrafe, devendo a parte comparecer no endereço na data e horário indicados abaixo: Perito(a) Nomeado(a): MARCOS AUGUSTO SHIMITI DE OLIVEIRA Dia: 12 de agosto de 2026 (quarta-feira) Horário: 15h50 Local: Multimed RR Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, no 3833, Mecejana, Sala 06, Boa Vista - RR Quesitos do Juízo: Formulário 01 (Portaria GABJU SJRR-3ª VARA 01/2023) Prazo de Entrega do Laudo: 05 (cinco) dias a contar da realização da perícia (Art. 14, Portaria GABJU SJRR-3ª VARA 01/2023) Valor dos Honorários: R$ 337,50 (Art. 1º, Portaria COJEF-SJRR 01/2025) RECOMENDAÇÕES A TODOS OS ATORES PROCESSUAIS: • As partes e peritos deverão observar, imprescindivelmente, o horário agendado. • A entrada de acompanhantes será autorizada quando for necessário, a critério do(a) perito(a) nomeado(a); • Vedação de acompanhante, salvo se a condição de saúde ou etária da pessoa exigir a assistência de terceiros, e limitado a um, apenas, e proibição de ingresso de pessoas que apresentem sintomas visíveis de doenças respiratórias em geral.
DEVERES DO(A) PERITO(A): • O(a) perito(a) tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei, empregando toda a sua diligência. • Apenas alegando de justo motivo, o(a) perito(a) poderá escusar-se do encargo. • A escusa deverá ser apresentada no prazo de 5 dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la. • Em caso de descumprimento do encargo no prazo assinado, a ocorrência será comunicada respectivo conselho profissional, sem prejuízo da imposição de multa. • O(a) perito(a) que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.
Intime-se o(a) auxiliar do juízo nomeado(a), por meio de endereço eletrônico, com cópia deste ato, para que tome ciência do encargo e dos respectivos deveres.
Intime-se a parte autora, para tomar ciência da data da perícia e das seguintes advertências. ADVERTÊNCIAS À PARTE AUTORA: • A ausência injustificada à perícia implicará extinção do processo sem julgamento do mérito, podendo, ainda, acarretar na condenação em custas judiciais e no pagamento de multa por litigância de má-fé. • A parte autora deve comparecer munida de todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade (Art. 10, § 5º, Portaria GABJU 01/2023). • No dia da perícia médica, a parte autora não deverá comparecer ao Fórum vestido(a) com calções de qualquer tipo, bermudas, shorts, camisetas masculinas sem manga, vestuário de comprimento curto ou que exponha a região abdominal, calças rasgadas ou colantes (de lycra, cotton lycra ou similares) e calçados como sandálias para os homens e chinelos em geral, exceto no caso de pessoas hipossuficientes ou indígenas (Art. 10, § 6º, Portaria GABJU 01/2023). • Faculta-se a apresentação de quesitos no ato de realização da perícia. • Faculta-se a indicação de assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação.
Entregue o laudo, encaminhe-se o pagamento via sistema de Assistência Judiciária Gratuita – AJG. Ato contínuo, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do laudo pericial no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, retornem os autos à Secretaria do Juizado Especial Federal. BOA VISTA (RR), data de registro. (ASSINADO DIGITALMENTE) Servidor(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 7 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Roraima INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007881-45.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LINDALVA BARBOSA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZABETH CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES - RR2218 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): LINDALVA BARBOSA LIMA ELIZABETH CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES - (OAB: RR2218) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJEN, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 19 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Roraima
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima Seção Judiciária do Estado de Roraima PROCESSO: 1007881-45.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LINDALVA BARBOSA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZABETH CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES - RR2218 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 12/08/2026 HORA: 15:50:00 PERITO: MARCOS AUGUSTO SHIMITI DE OLIVEIRA ESPECIALIDADE: Ortopedista PERICIADO: LINDALVA BARBOSA LIMA BOA VISTA, 23 de julho de 2026.
Seção Judiciária do Estado de Roraima
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Roraima (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 3999 - Bairro Canarinho - CEP: 69306-545 - Fone: (95) 2121-4257 - Email: [email protected] PROCESSO: 1007881-45.2026.4.01.4200 AUTOR(A): LINDALVA BARBOSA LIMA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando a necessidade de apreciação exauriente das provas apresentadas, bem como o rito sumaríssimo próprio dos Juizados Especiais Federais, postergo a análise de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da apreciação do mérito desta demanda. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane as irregularidades elencadas abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial, juntando aos autos: - Procuração assinada, sob pena de serem considerados ineficazes os atos praticados em nome da parte autora, a qual, caso seja outorgada por instrumento particular com a impressão digital do outorgante, deverá ser assinada a rogo por uma pessoa e subscrita por duas testemunhas, devidamente identificadas no referido instrumento com nome completo e assinatura, bem como instruída com cópia (foto) do documento de identificação destas, nos termos do art. 595 do Código Civil.
Caso a assinatura seja eletrônica, esta deverá ser acompanhada da própria validação ou realizada por meio que permita verificar a sua autenticidade nos próprios autos; Não apresentadas as devidas adequações, nos termos acima, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpridas as diligências requeridas, REMETAM-SE os autos ao NUCOD/Central de Perícias para designação da perícia médica e comunicações de praxe.
Com o retorno dos autos, caso o perito médico judicial tenha concluído pela capacidade laboral, façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do § 2º, do art. 129-A, da Lei nº. 8.213/1991. Constatada incapacidade, CITE-SE a parte ré para apresentar resposta dentro do prazo de 30 (trinta) dias, bem como para se manifestar sobre eventual proposta de acordo, oportunidade em que deverá juntar documentos que possam contribuir para a formação da convicção do julgador (art.11 da Lei nº 10.259/2001).
Havendo proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de concordância, conclua-se o processo para sentença homologatória. Não havendo conciliação, concluam-se os autos para sentença. BOA VISTA (RR), data de assinatura. JOSÉ VINICIUS PANTALEÃO GURGEL DO AMARAL Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal (ASSINADO ELETRONICAMENTE)