Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007884-43.2024.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: DANIELA VAZ AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME JUK CATTANI - SC41824-A POLO PASSIVO:CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARKCELLER DE CARVALHO BRESSAN - DF32305-A DESTINATÁRIO(S): DANIELA VAZ AGUIAR GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) KAIQUE VINICIUS GONCALVES GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) MARILIA SCARTON FORGIARINI GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) RUAN FRANCISCO FERREIRA MACHADO GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456160633) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007884-43.2024.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: DANIELA VAZ AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME JUK CATTANI - SC41824-A POLO PASSIVO:CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARKCELLER DE CARVALHO BRESSAN - DF32305-A DESTINATÁRIO(S): DANIELA VAZ AGUIAR GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) KAIQUE VINICIUS GONCALVES GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) MARILIA SCARTON FORGIARINI GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) RUAN FRANCISCO FERREIRA MACHADO GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456160633) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007884-43.2024.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: DANIELA VAZ AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME JUK CATTANI - SC41824-A POLO PASSIVO:CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARKCELLER DE CARVALHO BRESSAN - DF32305-A DESTINATÁRIO(S): DANIELA VAZ AGUIAR GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) KAIQUE VINICIUS GONCALVES GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) MARILIA SCARTON FORGIARINI GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) RUAN FRANCISCO FERREIRA MACHADO GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456160633) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007884-43.2024.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: DANIELA VAZ AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME JUK CATTANI - SC41824-A POLO PASSIVO:CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARKCELLER DE CARVALHO BRESSAN - DF32305-A DESTINATÁRIO(S): DANIELA VAZ AGUIAR GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) KAIQUE VINICIUS GONCALVES GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) MARILIA SCARTON FORGIARINI GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) RUAN FRANCISCO FERREIRA MACHADO GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456160633) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 3 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: DANIELA VAZ AGUIAR, KAIQUE VINICIUS GONCALVES, MARILIA SCARTON FORGIARINI, RUAN FRANCISCO FERREIRA MACHADO Advogado do(a) APELANTE: GUILHERME JUK CATTANI - SC41824-A Advogado do(a) APELANTE: GUILHERME JUK CATTANI - SC41824-A Advogado do(a) APELANTE: GUILHERME JUK CATTANI - SC41824-A Advogado do(a) APELANTE: GUILHERME JUK CATTANI - SC41824-A APELADO: CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA Advogado do(a) APELADO: MARKCELLER DE CARVALHO BRESSAN - DF32305-A O processo nº 1007884-43.2024.4.01.3400 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 23/03/2026 a 27-03-2026 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB39 -1- - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 26/2025. Leia atentamente as orientações que seguem abaixo. Eventuais dúvidas, enviar e-mail para: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe.
O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007884-43.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DANIELA VAZ AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME JUK CATTANI - SC41824-A POLO PASSIVO:CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARKCELLER DE CARVALHO BRESSAN - DF32305-A DESTINATÁRIO(S): DANIELA VAZ AGUIAR GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) KAIQUE VINICIUS GONCALVES GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) MARILIA SCARTON FORGIARINI GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) RUAN FRANCISCO FERREIRA MACHADO GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 450132176) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 15 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007884-43.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DANIELA VAZ AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME JUK CATTANI - SC41824-A POLO PASSIVO:CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARKCELLER DE CARVALHO BRESSAN - DF32305-A DESTINATÁRIO(S): DANIELA VAZ AGUIAR GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) KAIQUE VINICIUS GONCALVES GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) MARILIA SCARTON FORGIARINI GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) RUAN FRANCISCO FERREIRA MACHADO GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 450132176) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 15 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007884-43.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DANIELA VAZ AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME JUK CATTANI - SC41824-A POLO PASSIVO:CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARKCELLER DE CARVALHO BRESSAN - DF32305-A DESTINATÁRIO(S): DANIELA VAZ AGUIAR GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) KAIQUE VINICIUS GONCALVES GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) MARILIA SCARTON FORGIARINI GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) RUAN FRANCISCO FERREIRA MACHADO GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 450132176) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 15 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007884-43.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DANIELA VAZ AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME JUK CATTANI - SC41824-A POLO PASSIVO:CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARKCELLER DE CARVALHO BRESSAN - DF32305-A DESTINATÁRIO(S): DANIELA VAZ AGUIAR GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) KAIQUE VINICIUS GONCALVES GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) MARILIA SCARTON FORGIARINI GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) RUAN FRANCISCO FERREIRA MACHADO GUILHERME JUK CATTANI - (OAB: SC41824-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 450132176) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 15 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de novembro de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: DANIELA VAZ AGUIAR, KAIQUE VINICIUS GONCALVES, MARILIA SCARTON FORGIARINI, RUAN FRANCISCO FERREIRA MACHADO Advogado do(a) APELANTE: GUILHERME JUK CATTANI - SC41824-A Advogado do(a) APELANTE: GUILHERME JUK CATTANI - SC41824-A Advogado do(a) APELANTE: GUILHERME JUK CATTANI - SC41824-A Advogado do(a) APELANTE: GUILHERME JUK CATTANI - SC41824-A APELADO: CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA Advogado do(a) APELADO: MARKCELLER DE CARVALHO BRESSAN - DF32305-A O processo nº 1007884-43.2024.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 01/12/2025 a 05-12-2025 Horário: 06:00 Local: S. VIRTUAL -GAB.39-1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 26/2025. Leia atentamente as orientações que seguem abaixo. Eventuais dúvidas, enviar e-mail para: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe.
O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de novembro de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: DANIELA VAZ AGUIAR, KAIQUE VINICIUS GONCALVES, MARILIA SCARTON FORGIARINI, RUAN FRANCISCO FERREIRA MACHADO Advogado do(a) APELANTE: GUILHERME JUK CATTANI - SC41824-A Advogado do(a) APELANTE: GUILHERME JUK CATTANI - SC41824-A Advogado do(a) APELANTE: GUILHERME JUK CATTANI - SC41824-A Advogado do(a) APELANTE: GUILHERME JUK CATTANI - SC41824-A APELADO: CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA Advogado do(a) APELADO: MARKCELLER DE CARVALHO BRESSAN - DF32305-A O processo nº 1007884-43.2024.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 01/12/2025 a 05-12-2025 Horário: 06:00 Local: S. VIRTUAL -GAB.39-1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 26/2025. Leia atentamente as orientações que seguem abaixo. Eventuais dúvidas, enviar e-mail para: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe.
O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.