Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007889-02.2023.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ANTONIO FERREIRA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIETE FARIA DE CAMARGOS - DF63869-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO FERREIRA RODRIGUES ELIETE FARIA DE CAMARGOS - (OAB: DF63869-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 450440832 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 17 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 23 de novembro de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: ANTONIO FERREIRA RODRIGUES Advogado do(a) RECORRENTE: ELIETE FARIA DE CAMARGOS - DF63869-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1007889-02.2023.4.01.3400 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 11/12/2025 Horário: 15:00 Local: 1ª Turma Recursal - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma presencial, na Sala de Sessões das Turmas Recursais do DF, com início na data e hora indicadas acima. É facultada a sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus, nos mandados de segurança, nas revisões criminais e nos recursos de medida cautelar, devendo o pedido ser apresentado à secretaria da sessão presencial com antecedência mínima de dez minutos de seu início exclusivamente pelo e-mail [email protected].
É permitido ao advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal realizar sustentação oral por videoconferência, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão por meio de e-mail [email protected].