Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1007889-28.2026.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL PEREIRA NUNES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 7168621/2019 deste Juízo, abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua a inicial, sob pena de extinção do feito, com: I Planilha de cálculos dos valores devidos adequando o valor da causa e observando o artigo 292, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil que preceitua que, havendo prestações vencidas e vincendas, o valor da causa englobará umas e outras, devendo o valor relativo às vincendas por tempo indeterminado ou superior a um ano abranger uma prestação anual.
Outrossim, as parcelas vincendas que somem mais de 60 (sessenta) salários mínimos não podem ser objeto de renúncia para fins de fixação de competência, conforme orientação do Enunciado n. 17 do FONAJEF; II Termo de renúncia aos valores excedentes ao teto do Juizado Especial Federal, firmado pelo autor ou pelo patrono, desde que haja poderes para renunciar no instrumento de procuração; JI-PARANÁ, na data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) Servidor