Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1007939-91.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WIVIANE MARTINS DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO ANTONIO SILVA - MG46777 e LUCAS MIRANDA E SILVA - MG181702 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intime-se a exequente para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada bem como o valor a ser pago via complemento positivo, assinalando-se que eventuais discordâncias deverão ser fundamentadas. Prazo: 10 (dez) dias. Em seguida, se nada mais for requerido, ou transcorrer in albis o prazo ora fixado, arquivem-se os autos. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1007939-91.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WIVIANE MARTINS DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO ANTONIO SILVA - MG46777 e LUCAS MIRANDA E SILVA - MG181702 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001. As partes transigiram nos seguintes termos:
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento na norma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se o INSS e a CEAB para implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o INSS para apresentar a planilha de cálculo contemplando os correspondentes valores atrasados, também no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a planilha de cálculo, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo impugnação ou decorrendo o prazo sem manifestação, ficam desde já homologados os cálculos apresentados pela parte executada, expedindo-se a correspondente requisição de pagamento, com observância do destaque, se houver, da parcela atinente aos honorários contratuais advocatícios e, se for o caso, do decote do valor que exceder o teto dos Juizados Especiais Federais.
Expedida a requisição de pagamento e depositados os valores, intime-se a parte exequente para ciência. Após, arquivem-se os autos. Nos termos do da , o trânsito em julgado ocorrerá na data da assinatura da presente sentença. Defiro a justiça gratuita. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal
Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007939-91.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WIVIANE MARTINS DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO ANTONIO SILVA - MG46777 e LUCAS MIRANDA E SILVA - MG181702 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: WIVIANE MARTINS DE LIMA LUCAS MIRANDA E SILVA - (OAB: MG181702) FABIO ANTONIO SILVA - (OAB: MG46777) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 14 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF