Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007990-05.2024.4.01.3303 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NAIR CORDEIRO BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMARIO SANTOS FERREIRA - BA82723 e JOSEVAN BARBOSA DA ROCHA - BA48696 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Barreiras, 8 de abril de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1007990-05.2024.4.01.3303 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAIR CORDEIRO BARBOSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Diante da informação constante na certidão anterior, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se renuncia aos valores que excedem ao teto dos JEFs para fins de pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor. Com a renúncia, expeça-se RPV. Do contrário, pague-se por precatório.
Intime-se.
Cumpra-se. Barreiras/BA, 11 de fevereiro de 2026.
2025
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1007990-05.2024.4.01.3303 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAIR CORDEIRO BARBOSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria 10/2024) Por ordem do(a) MM(ª) Juiz(a) Federal, considerando que nos presentes autos a parte autora é assistida por advogado, já tendo sido, inclusive, apurada a renda mensal do benefício, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o valor das parcelas retroativas, de acordo com os parâmetros fixados na sentença.
Após, dê-se vista ao INSS para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV. Caso a autarquia apresente nova planilha, apontando erros no cálculo do requerente, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca do novo montante, em 5 (cinco) dias. No silêncio ou com a anuência, passe-se ao procedimento de expedição. Havendo manifestação em contrário, venham os conclusos para apreciação.
Sabe-se que a maioria das demandas previdenciárias que tramitam no âmbito deste Juizado as partes são assistidas por advogados e os cálculos são, via de regra, de simples elaboração, o que permite dizer que o cumprimento será mais efetivo e célere com a apresentação dos cálculos pelo exequente.
Intime-se.
Cumpra-se. Barreiras/BA, 24 de outubro de 2025.
2024
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007990-05.2024.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: NAIR CORDEIRO BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMARIO SANTOS FERREIRA - BA82723 e JOSEVAN BARBOSA DA ROCHA - BA48696 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: NAIR CORDEIRO BARBOSA JOSEVAN BARBOSA DA ROCHA - (OAB: BA48696) ROMARIO SANTOS FERREIRA - (OAB: BA82723) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BARREIRAS, 23 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA