Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO N. 1007990-77.2026.4.01.3903 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ DAS CHAGAS COSTA Advogado do(a) AUTOR: LAZARO VICENTE PEREIRA DE CARVALHO - PA39966 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação proposta por parte autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando à concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade. Defiro a gratuidade da justiça. No que concerne ao pedido de antecipação de tutela de urgência, deixo para analisá-lo por ocasião da sentença. Considerando a necessidade de instrução probatória para apuração da alegada incapacidade, determino a realização de perícia médica.
Encaminhem-se os autos à Central de Perícias, para designação de profissional habilitado, observando-se a especialidade médica compatível com a enfermidade alegada. O perito será nomeado dentre os profissionais inscritos junto à Seção Judiciária de Altamira, devendo a remuneração observar os valores mínimos estabelecidos na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de dezembro de 2024. Realizada a perícia, constatada a incapacidade, cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta ou proposta de acordo, devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes; não constatada, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as diligências e decorrido o prazo, venham os autos conclusos para nova análise. Altamira/PA, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal