Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Processo: 1007990-96.2024.4.01.3305 AUTOR: ELISANGELA PASSOS RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: MILENA CORREIA SILVA - BA54960 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01). Designada a audiência, a parte autora, embora devidamente intimada, conforme informação dos autos, não compareceu. Vale ressaltar que ocorreu redesignação da audiência, mas a informação constou no processo, conforme se depreende da movimentação processual: Tendo em vista a ausência da parte autora, extingo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 485, III, do CPC.
Condiciono a repropositura da demanda ao pagamento das custas processuais, conforme inteligência do art. 51, inciso I, § 2º da Lei 9.099/95. A parte poderá ser isenta das custas caso comprove que sua ausência ocorreu por motivo de força maior. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Intimações na forma da Lei 10.259/01. Após, arquive-se de imediato. Juazeiro, 19 de maio de 2025 (assinado eletronicamente) Juiz Federal