Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO Nº 1007993-66.2025.4.01.3903 ATO ORDINATÓRIO De ordem, e com base na PORTARIA GABJU SJPA-ATM-DISUB 2/2023, intimo a parte autora para regularizar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento (art. 321, CPC), conforme indicado abaixo:
1. APRESENTAR comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais, conforme o valor atribuído à causa, ou, alternativamente, formular pedido de gratuidade da justiça, devidamente fundamentado e instruído com documentos que comprovem a hipossuficiência financeira, nos termos do art. 98 do CPC; ALTAMIRA, data da assinatura digital MILTON ARAUJO FERREIRA Diretor de Secretaria Art.5º Independem de despacho judicial as seguintes intimações e atos, os quais deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria, Supervisor e demais servidores, sem prejuízo da revisão pelo Juiz, quando necessário: (...)
III. Intimação da parte para pagamento de custas, inclusive as remanescentes, ou despesas de diligências necessárias à efetivação de ato judicial