Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal PROCESSO: 1007996-87.2026.4.01.3902 "CITAÇÃO LAUDO FAVORÁVEL" ATO ORDINATÓRIO (Portaria n. 06/2016) De ordem do MM. Juiz Federal, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo.
Eventual pedido de tutela será analisado depois da apresentação da resposta. Ainda, no mesmo prazo, deverá informar se há possibilidade de acordo, apresentando, de imediato, os termos da proposta. Havendo formulação de proposta de acordo pela parte ré, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 dias. O aceite do acordo ofertado, deverá ser inserido na rotina "Pedido de Homologação de acordo", no Sistema PJE.
Não obstante, intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 15 dias, caso ainda não tenha feito: (1) questionário socioeconômico (conforme modelo constante no rodapé deste ato), devidamente preenchido, acompanhado de cópias da CTPS dos membros da família e parte autora, incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e RG de todos os integrantes do grupo familiar (em demandas com pedido de BPC/LOAS), (2) cadastro único atualizado e, nos casos de requerimento administrativo com lapso superior a 2 anos antes do ajuizamento, cadastro único de cada biênio desde a DER, sob pena de ser analisado o pedido somente com a documentação juntada; (3) bem como comprovar o registro biométrico eletrônico do requerente nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação ou, na impossibilidade, registro biométrico do responsável legal (conforme art. 20, § 12-A, incluído pela Lei n.14.973/2024).
Em seguida, autos conclusos. Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor [1] https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/283928/1/Portaria%201%20%28evento%2014952419%29.pdf
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal Subseção Judiciária de Santarém-PA
PROCESSO Nº 1007996-87.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO
1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear o DR. ÁTILA BARROS MAGALHÃES - NEUROLOGISTA - CRM/PA 13.804/RQE 9003, para realizar a perícia médica nos presentes autos conforme Pauta abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ A ORDEM DE CHEGADA.
2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC.
3. A perícia se realizará na Sede da Subseção Judiciária de Santarém - Sala de Perícias, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9464. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o perito será chamado, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares.
4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo.
5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa.
6. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise.
7. Caso haja impossibilidade de comparecer à perícia médica, deve justificar de forma idônea, com antecedência (força maior ou caso fortuito). Havendo ausência injustificada, os autos serão conclusos para sentença extintiva.
8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 400,00 (Quatrocentos reais), nos termos do § 2º - alínea "a", do Art. 2º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação do 1º e 2º Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém
9. Cientificar o perito da nomeação.
10. Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso.
11. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. ATENDIMENTO DAS 09:00HS ÀS 16:00HS - POR ORDEM DE CHEGADA PAUTA DE PERÍCIAS EM 20.08.2026 - QUINTA-FEIRA 20.08.2026 QUINTA-FEIRA No.
PROCESSO PARTE AUTORA PERÍCIA MÉDICA 1007519-64.2026.4.01.3902 PATRICK DA SILVA KISEN PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010227-87.2026.4.01.3902 A.J.L.O. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1013470-39.2026.4.01.3902 ADRIANA REGO RIBEIRO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009717-74.2026.4.01.3902 E.M.T.D.C. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009084-63.2026.4.01.3902 A.D.O.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009118-38.2026.4.01.3902 A.A.M.M. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1004388-81.2026.4.01.3902 E.B.S.D.A.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007848-76.2026.4.01.3902 K.W.D.S.A. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009052-58.2026.4.01.3902 J.C.G.M.R. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1011742-60.2026.4.01.3902 ANDERSON CLEITON LEMOS DE FIGUEIREDO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009728-06.2026.4.01.3902 FRANCISCO SANTOS DA SILVA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1005614-24.2026.4.01.3902 GABRIEL GOMES FERREIRA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1005533-75.2026.4.01.3902 A.B.F.P. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007363-76.2026.4.01.3902 A.M.D.S.D.N.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1006877-91.2026.4.01.3902 H.L.P.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007996-87.2026.4.01.3902 W.L.D.S.D.J. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1006963-62.2026.4.01.3902 DONADONI LIMA BATISTA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1005790-03.2026.4.01.3902 G.D.S.N. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012012-84.2026.4.01.3902 RAFAEL CAETANO RODRIGUES PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1011269-74.2026.4.01.3902 EDUARDO SOUSA DO NASCIMENTO PESSOA C/DEFICIÊNCIA Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor