Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (PARTE AUTORA) PROCESSO: 1007997-76.2024.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA RÉU: REU: LIGIA LOPES LEANDRO FINALIDADE: Intimar a parte autora para trazer aos autos o endereço atualizado da parte ré, em vista da certidão de não localização da parte ré pelo Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias .
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Cuiabá, 19 de maio de 2026. assinado digitalmente Servidor(a) - 2ª Vara Federal Cível da SJMT
2025
Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007997-76.2024.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - MT6294/B POLO PASSIVO:LIGIA LOPES LEANDRO Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - (OAB: MT6294/B) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJMT
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT G12 PROCESSO: 1007997-76.2024.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - MT6294/B POLO PASSIVO:LIGIA LOPES LEANDRO
DECISÃO
Trata-se de ação monitória, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de LIGIA LOPES LEANDRO, em que se pretende o recebimento de valores decorrentes de inadimplência de contrato bancário (cartão de crédito). Após a realização da última diligência para a citação da ré (id 2162576799), a autora CAIXA requereu a realização de citação por hora certa, nos termos do art. 252 do CPC (id 2175443580). É o breve relato.
DECIDO. A análise dos autos permite concluir que a ré vem se ocultando para não receber a citação, situação que autoriza que a citação seja realizada por hora certa, nos termos do art. 252 do Código de Processo Civil. Observe-se, ainda, que na contestação que apresentou nos autos nº 1024577-79.2024.8.11.0041 (id 2155628501) o endereço informado é o mesmo em que a diligência foi realizada. Sendo assim, defiro o pedido formulado em id 2175443580 e determino a expedição de mandado para a citação da ré LIGIA LOPES LEANDRO, que deverá ser realizado por hora certa, nos moldes do art. 252 do Código de Processo Civil.
Intime-se e cumpra-se. CUIABÁ, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente GUILHERME NASCIMENTO PERETTO Juiz Federal Substituto