Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008024-14.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSEVAL COSTA TENHARIN REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA IRIA FERREIRA DA SILVA - RO9290, MARIA ANGELA FERREIRA DA SILVA - RO11289 e ANTONIO MARCOS MOURA DA SILVA - RO2045 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 21 de julho de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
PROCESSO Nº: 1008024-14.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSEVAL COSTA TENHARIN Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS MOURA DA SILVA - RO2045, JULIA IRIA FERREIRA DA SILVA - RO9290, MARIA ANGELA FERREIRA DA SILVA - RO11289 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Não obstante o INSS não tenha se manifestado com relação ao cálculo da parte autora, constato a existência de erro que, se não corrigido, importaria em enriquecimento ilícito. Considerando o interesse público envolvido, passo a analisar. Nos termos da sentença, houve mera conversão do BPC/LOAS em aposentadoria por incapacidade permanente, fixada desde a DII (DIB = 01/10/2018). Como ambos têm valor de um salário mínimo, as prestações mensais da aposentadoria devem ser integralmente compensadas com o LOAS já pago, inexistindo diferenças mensais.
No caso, remanescem apenas os abonos anuais (13º) do benefício previdenciário até 2024 (13º/2025 pago administrativamente), uma vez que inexistentes no BPC, observada a prescrição quinquenal. Isto posto, INDEFIRO o cálculo da parte autora, por apurar todo o período como se devidas integralmente as parcelas da aposentadoria, sem o abatimento do LOAS recebido no período. Firmo a execução no valor de R$ 9.484,51, conforme cálculo que acompanha a presente decisão.
Requisite-se o pagamento. Intimem-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
PROCESSO Nº: 1008024-14.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSEVAL COSTA TENHARIN Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS MOURA DA SILVA - RO2045, JULIA IRIA FERREIRA DA SILVA - RO9290, MARIA ANGELA FERREIRA DA SILVA - RO11289 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Devidamente intimada, a parte autora não apresentou a planilha atualizada de cálculos referente ao objeto da presente ação, a fim de expedição de RPV. Assim, considerando que compete à parte promover a execução do julgado, bem ainda que o processo não pode ficar sem movimentação por inércia das partes, remetam-se os autos ao arquivo, podendo o(a) autor(a) requerer o desarquivamento para cumprir a determinação no prazo de 05 (cinco) anos, sob pena de se configurar a prescrição, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32 e da Súmula 150 do STF.
Intime(m)-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO
Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008024-14.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSEVAL COSTA TENHARIN REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA IRIA FERREIRA DA SILVA - RO9290, MARIA ANGELA FERREIRA DA SILVA - RO11289 e ANTONIO MARCOS MOURA DA SILVA - RO2045 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: JOSEVAL COSTA TENHARIN ANTONIO MARCOS MOURA DA SILVA - (OAB: RO2045) MARIA ANGELA FERREIRA DA SILVA - (OAB: RO11289) JULIA IRIA FERREIRA DA SILVA - (OAB: RO9290) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO