Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1008024-94.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEONIDAS CARDOZO FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILMA CRISTIANNI SILVA COSTA - GO51119 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista que a parte Autora pleiteia a concessão de benefício assistencial ao deficiente, é preciso observar que a lei n.º 8.742/93, estabelece, em seu art. 20, os requisitos indispensáveis à concessão do referido benefício. Da análise do arcabouço normativo em questão extraímos os seguintes requisitos como indispensáveis à concessão do benefício assistencial ao idoso e/ou deficiente: a) O beneficiário precisa ser portador de deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais; b) O beneficiário deve comprovar não possuir meios de prover a sua própria subsistência e nem de tê-la provida por sua família, considerando-se a referida incapacidade através da demonstração de que a renda mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo; c) inscrição no CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Assim, tendo em vista que não foi juntado aos autos comprovante de inscrição no CadÚnico atualizado, faz-se necessária complementação probatória para fins de sanar todas as dúvidas relativas ao preenchimento dos requisitos para concessão do benefício pleiteado. Portanto, intima-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o comprovante de inscrição no Cadastro Único atualizado na data de entrada do requerimento, 11/03/2026, a fim de comprovar o grupo familiar atual, bem como a renda auferida.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Vitória da Conquista, Bahia. (assinado eletronicamente)
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008024-94.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEONIDAS CARDOZO FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILMA CRISTIANNI SILVA COSTA - GO51119 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LEONIDAS CARDOZO FARIAS WILMA CRISTIANNI SILVA COSTA - (OAB: GO51119) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2273169440 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1008024-94.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEONIDAS CARDOZO FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILMA CRISTIANNI SILVA COSTA - GO51119 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto à contestação do INSS (Id n.° 2267509061). Em seguida, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Vitória da Conquista, Bahia. (Assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 7 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008024-94.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEONIDAS CARDOZO FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILMA CRISTIANNI SILVA COSTA - GO51119 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LEONIDAS CARDOZO FARIAS WILMA CRISTIANNI SILVA COSTA - (OAB: GO51119) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2264029773 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 16 de junho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1008024-94.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEONIDAS CARDOZO FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILMA CRISTIANNI SILVA COSTA - GO51119 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto à contestação do INSS (Id n.° 2267509061). Em seguida, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Vitória da Conquista, Bahia. (Assinado eletronicamente)