Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA
SENTENÇA
TIPO C PROCESSO: 1008059-97.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: WILTON ALEX SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Verifico que a parte autora, muito embora devidamente intimada, não compareceu à(s) perícia(s) médica(s) agendada(s), inviabilizando, pois, o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito. Defiro a AJG. Sem custas/honorários advocatícios em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95). Intimar. Preclusa a instância recursal, arquivar os autos. Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal