Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008166-32.2025.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ROSA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGERIO TEIXEIRA QUADROS - BA25330 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA ROSA DOS SANTOS ROGERIO TEIXEIRA QUADROS - (OAB: BA25330) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2271378363 Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA Autos: 1008166-32.2025.4.01.3308 AUTOR: MARIA ROSA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando a edição da Portaria nº 01/2026 da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié/BA, que implementou o procedimento de Instrução Concentrada no âmbito do Juizado Especial Federal Adjunto, nos termos da Recomendação CJF nº 01/2025, com fundamento nos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, bem como no art. 190 do CPC, dê-se ciência à parte autora acerca da possibilidade de adesão ao referido procedimento, aplicável às demandas previdenciárias que envolvam produção de prova oral.
Desta forma, de ordem do MM. Juiz Federal, abro vista dos autos à parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste expressamente acerca da adesão ao procedimento de Instrução Concentrada previsto na Portaria nº 01/2026 da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié/BA (em anexo), nos termos do art. 7º do referido ato normativo. Havendo aceitação expressa, fica desde já consignado que será concedido o prazo de 30 (trinta) dias para juntada aos autos dos documentos previstos no art. 3º da Portaria nº 01/2026, inclusive gravação em vídeo do depoimento pessoal e testemunhal, vídeos ou fotografias do imóvel rural e demais elementos de prova material contemporânea pertinentes ao caso concreto.
JEQUIÉ, 14 de julho de 2026 (Assinado eletronicamente) Servidor Designado OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JEQUIÉ, 15 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1008166-32.2025.4.01.3308 AUTOR: MARIA ROSA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto de Jequié, nos termos Portaria nº 8184839, de 28 de maio de 2019, deste Juizado Especial Federal, intime-se a parte autora para que apresente início razoável de prova material de trabalho rural, uma vez que os documentos apresentados são muito antigos ou muito recentes ou se referem à terceiros, não representando início de prova documental exigido pela lei para fundamentar a existência da alegada condição de trabalhador rural pelo tempo de carência, sob pena de extinção do feito.
Deve também se manifestar sobre as alegações contidas na contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Após, façam os autos conclusos para deliberações. Jequié,27/03/2026. (Assinado eletronicamente) Servidor Designado
Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1008166-32.2025.4.01.3308 AUTOR: MARIA ROSA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto de Jequié, nos termos Portaria nº 8184839, de 28 de maio de 2019, deste Juizado Especial Federal, intime-se a parte autora para juntar o PROCESSO ADMINISTRATIVO referente ao benefício em análise, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberações. Jequié, 20/01/2026. (Assinado eletronicamente) Servidor Designado
2025
Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008166-32.2025.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ROSA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGERIO TEIXEIRA QUADROS - BA25330 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA ROSA DOS SANTOS ROGERIO TEIXEIRA QUADROS - (OAB: BA25330) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JEQUIÉ, 21 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA