Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína/TO
PROCESSO Nº: 1008198-31.2026.4.01.4301
AUTOR(A): VANDERLENE DE LIMA DE OLIVEIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
A demanda tem por objeto a concessão de benefício previdenciário de salário maternidade/segurada urbana, com pedido liminar de tutela provisória de urgência. A petição inicial está em ordem. Proceda a Secretaria à citação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que integre o processo e, querendo, apresente contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada proposta de transação, intime-se a parte contrária para, em 05 dias, se manifestar.
Não apresentada proposta de acordo ou em caso de rejeição pela parte autora, retornem-me os autos conclusos. Indefiro o pleito de tutela de urgência, sem prejuízo de reanálise por ocasião da prolação da sentença, uma vez que no presente momento não há probabilidade do direito vindicado, sendo imprescindível a formação do contraditório para a colheita de elementos de convicção. Defiro gratuidade da justiça à parte autora (art. 98, CPC).
À Secretaria para as devidas providências.
Cumpra-se. Araguaína/TO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a)