Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1008910-13.2024.4.01.4100 CLASSE: HABEAS DATA (110) IMPETRANTE: ANA LUCIA NEVES MONTEIRO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM RONDÔNIA Sentença (Tipo A) Trata-se de habeas data para a retificação de CTC para que se corrija a matrícula equivocadamente informada 300121206 para a matrícula 300034855, para que a parte autora possa utilizá-la para fins de aposentadoria junto ao Estado de Rondônia.
O indeferimento foi no seguinte sentido: Trata-se de pedido de revisão da Certidão por Tempo de Contribuição sob o nº 21039080.1.00053/19-0, indeferido nos termos do artigo 517, c/c artigo 69, da IN 128, de 28 de março de 2022. Nos sistemas corporativos não há registro do período alegado e inexiste documentos que corroboram a Declaração de Tempo de Contribuição, contrariando o artigo 69 da IN nº 128.
Entendemos por desconsiderar na CTC. Informações prestadas.
É o relatório. Não existem elementos suficientes para deferimento da correção indicada, visto que a impetrante junta apenas um contracheque com a nova matrícula, sem maiores informações sobre a alteração ou necessidade.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e denego o habeas data. Sem condenação em custas, ante a gratuidade da justiça deferida, e honorários. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Porto Velho/RO, data da assinatura. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal