Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1008917-78.2019.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 24 REGIAO RONDONIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NOEMIA FERNANDES SALTAO - RO1355 POLO PASSIVO: WALDEMAR LOPES DE SOUZA
DESPACHO
Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do cumprimento do acordo noticiado nos autos e requerer o que entender de direito. Fica, desde já, deferido eventual novo pedido de suspensão, em razão do aludido parcelamento. Liquidado o débito, devem os autos ser conclusos para extinção da execução. Comunicada a rescisão do parcelamento, dê-se imediato andamento ao presente feito.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal