Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA PROCESSO: 1008991-28.2024.4.01.3302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIVANIA NUNES PAIXAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIVALDO PEREIRA TEIXEIRA - BA34245 e GERISVALDO CARVALHO FREIRE JUNIOR - BA30530 POLO PASSIVO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL
DECISÃO
Litiga a parte autora em face da ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-AP BRASIL almejando, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata dos descontos junto ao seu benefício previdenciário com a descrição CONTRIB. AP BRASIL. É o sucinto relatório.
DECIDO. Da análise, todos os elementos constantes na inicial, de forma clara, registram que a ação foi demandada exclusivamente em face da ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-AP BRASIL, pessoa jurídica de direito privado. Dessa conclusão resulta que a Justiça Estadual é competente para apreciar a presente demanda, uma vez que o INSS não foi indicado como réu da ação.
Frise-se que, além disso, a pretensão autoral não constitui hipótese de litisconsórcio passivo necessário entre a Autarquia Previdenciária e a pessoa jurídica ora demandada.
Diante do exposto, por força do art. 109, I, da CRFB - inexistindo quaisquer dos entes enumerados nesse dispositivo (numerus clausus) -declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a demanda. Determino a remessa dos autos ao juízo estadual (Umburanas).
Intime-se.
Cumpra-se. Campo Formoso/BA, na data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL