Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Subseção Judiciária de Feira de Santana BA PROCESSO: 1009169-97.2026.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDETE RIBEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO FRANCO BACELAR - BA24066 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 22/09/2026 HORA: 08:30:00 PERITO: JORDYR MATHEUS MAGALHAES ROCHA ESPECIALIDADE: Medicina Legal PERICIADO: VALDETE RIBEIRO DA SILVA FEIRA DE SANTANA, 26 de agosto de 2026.
Subseção Judiciária de Feira de Santana BA
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO Nº. 1009169-97.2026.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Remeto os autos à Central de Pericias, para fins de marcação e realização da perícia médica. Especialidade: ( ) Clínica geral (
X ) Ortopedia ( ) Psiquiatria ( ) Oftalmologia ( ) Cardiologia ( ) Neurologia ( ) Dermatologia ( ) Otorrinolaringologia ( ) Pediatria ( ) Neuropediatria ( ) Oncologia ( ) Gastroenterologia Fica, também, ciente a parte autora de que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença, nos termos da art. 9º “caput” da Portaria n. 02 de 22/05/2017.
Feira de Santana, Bahia. Servidor(a) Ato autorizado pela Portaria Conjunta nº 42/2023 - Central de Perícias da SSJ Feira de Santana (SEI 19468843). ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.