Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
SENTENÇA
TIPO "C"
PROCESSO Nº 1009190-86.2025.4.01.3311 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: YASMIN OLIVEIRA SANTOS ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela autora no ID 2217181441 e DECLARO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com base no artigo. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que a presente sentença não é definitiva e não impede o ajuizamento de nova demanda, não há interesse recursal (art.5º da Lei n.10.259/01 e Enunciado nº 144 do XI FONAJEF). Posto isto, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, nesta data.
Intimem-se. ITABUNABA, ( assinado e datado eletronicamente). Juiz Federal