Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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. Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1009192-53.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO CAVALCANTE DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: JARDEILSON SOUZA DA SILVA - AC6394 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Determino ao INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstre a implantação do benefício em favor da parte autora, com efeitos financeiros retroativos à DIP, sob pena de multa por descumprimento de R$ 200,00 por dia até o efetivo cumprimento.
Intime-se.