Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009224-25.2025.4.01.4002 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAULO ALVES LEAL SOARES - PI12060-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA SAULO ALVES LEAL SOARES - (OAB: PI12060-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 461570515 Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJPI PROCESSO: 1009224-25.2025.4.01.4002 PROCESSO REFERÊNCIA: 1009224-25.2025.4.01.4002 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAULO ALVES LEAL SOARES - PI12060-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
O presente feito envolve a questão submetida ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 81: “Fixação do termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação em que se pretende o pagamento do seguro-defeso aos pescadores do ‘baixo-amazonas’ e de toda região norte/nordeste, referente ao biênio 2015/2016, considerando o julgamento conjunto da ADI 5.447 e da ADPF 389 pelo STF e o ajuizamento de Ações Civis Públicas sobre o tema”.
Embora a 1ª Seção do TRF1 já tenha deliberado sobre a questão, inclusive quanto aos embargos de declaração opostos contra o acórdão referente às teses jurídicas fixadas, sobreveio a interposição de recurso especial no âmbito do IRDR. Nesse contexto, tendo em vista o disposto nos arts. 982, § 5º, e 987, § 1º, do CPC, bem como considerando a necessidade de se garantir a uniformidade na prestação jurisdicional, a isonomia e a segurança jurídica, entendo que, no caso concreto, é recomendável cautela quanto ao prosseguimento do feito, determinando-se o sobrestamento processual.
Ante o exposto, com amparo no art. 44, XXII, do Regimento Interno dos JEFs, TRs e TRU da 1ª Região (Resolução Presi nº 33/2021), aplicado por analogia, determino o sobrestamento deste processo até o trânsito em julgado no IRDR 81/TRF1 ou até ulterior deliberação superior em sentido diverso. Intimem-se.
Cumpra-se. Teresina-PI, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz Federal MARCELO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA Relator OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 1 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJPI
2025
Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009224-25.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAULO ALVES LEAL SOARES - PI12060 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA SAULO ALVES LEAL SOARES - (OAB: PI12060) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARNAÍBA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI