Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO TEIXEIRA DE FREITAS 1009277-70.2024.4.01.3313
DESPACHO
Deixo de receber o recurso interposto, visto que incabível contra sentenças terminativas no âmbito dos juizados especiais, nos termos do art. 5° da Lei n. 10.259/2001.
Intime-se e, em seguida, arquive-se. Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1009277-70.2024.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DLAICON DE JESUS SILVA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO THIAGO KRIEGER - SC37318 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL "Sentença tipo C"
SENTENÇA
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Da análise dos autos, verifico que a parte autora foi devidamente intimada, todavia não apresentou a documentação pendente completa, conforme determinado no(a) despacho/decisão inicial. Tal atitude demonstra inexistência de interesse no prosseguimento do feito, o qual, por conseguinte, deve ser extinto sem apreciação do mérito.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por aplicação analógica do art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, VI, 2ª figura do CPC/2015. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. TEIXEIRA DE FREITAS, data do registro. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1009277-70.2024.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DLAICON DE JESUS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que cumpra a determinação da(o) decisão/despacho ID 2161968272. Cumprido, prossiga o feito o seu curso regular. Não será deferido novo pedido de dilação de prazo. Em caso de descumprimento, tornem-me os autos conclusos para extinção. TEIXEIRA DE FREITAS, data do registro. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL