Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF Processo nº 1009316-63.2025.4.01.3400 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA, REGINALDO DIAS DA SILVA, RENATO RUBISTEN DIAS DA SILVA, RITA DE CASSIA DIAS DA SILVA, ROBERIO DIAS DA SILVA, ROBERTO DIAS DA SILVA, RONAELSON DIAS DA SILVA, ROSANGELA DIAS DA SILVA, RUBENS CHARLES DIAS DA SILVA, RUY CARLOS DIAS DA SILVA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Cuida-se de cumprimento individual de sentença fundado no título judicial formado na ação ordinária coletiva nº 0029709-22.2008.4.01.3400, ajuizada pela Associação dos Servidores Federais em Transportes (ASDNER) contra a União, no qual o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a extensão das vantagens remuneratórias instituídas pelo Plano Especial de Cargos do DNIT, previsto na Lei nº 11.171/2005, aos servidores do extinto DNER já aposentados e aos pensionistas existentes à época da extinção da autarquia, observada a situação individual de cada um deles, com correção monetária pelo IPCA-E, juros de mora de 0,5% ao mês a contar da citação, observada a disciplina da Lei nº 11.960/2009 a partir de sua vigência, e honorários advocatícios de 5% sobre o valor da condenação.
O trânsito em julgado ocorreu em 9 de novembro de 2020. A execução foi promovida pelos dez herdeiros de CARMELITA DIAS DA SILVA, pensionista do servidor RAYMUNDO DIAS DA SILVA, matrícula 0868654. A habilitação foi deferida no despacho de ID 2184723364, com atribuição de um décimo do crédito a cada sucessor, ocasião em que também se determinou a exclusão dos juros de mora entre o óbito e o pedido de habilitação e a apresentação de nova memória de cálculo, na forma da Resolução CJF nº 945/2025.
Apresentada a memória de ID 2194091300, no valor de R$ 902.043,74 atualizado até maio de 2025, a União ofertou impugnação (ID 2205830828), instruída com o Parecer Técnico nº 00007/2025/DIEXTRA/DISEPUC/PGU/AGU, no qual sustenta, em síntese, a atribuição de efeito suspensivo, a ilegitimidade ativa por ausência de direito à paridade, o excesso de execução de R$ 426.257,33, a necessidade de abatimento das gratificações do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo e a não incidência de juros de mora entre o óbito e a habilitação.
Propõe o valor de R$ 475.786,41, com PSS de R$ 6.408,91. Em réplica (ID 2206854174), os exequentes suscitaram a preclusão consumativa parcial da impugnação, refutaram as teses da executada e pediram a expedição de requisição do valor incontroverso. Remetidos os autos à Contadoria Judicial, o parecer de ID 2229108344 registrou que a definição do período de apuração é matéria de direito, a ser resolvida por este Juízo, e condicionou a elaboração da conta à apresentação, pelo órgão pagador, de planilha demonstrando, mês a mês, os valores devidos segundo o enquadramento deferido no título e a forma de aplicação da tabela do Plano Especial de Cargos do DNIT.
A União apresentou a petição de ID 2240411898, na qual noticia impasse administrativo entre a Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos e o Ministério dos Transportes quanto à competência para elaborar a planilha, junta as fichas financeiras do instituidor e da pensionista e requer prazo de 30 dias. Os exequentes, na petição de ID 2245088780, pediram prioridade de tramitação, o indeferimento da dilação de prazo e a homologação de seus cálculos.
É o relatório.
Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Da preclusão consumativa suscitada pelos exequentes Os exequentes sustentam que a União teria perdido a oportunidade de impugnar por não ter deduzido suas teses na petição de ID 2174985790. A alegação não se sustenta. Aquela manifestação atendeu à intimação determinada no despacho de ID 2173205752, que se limitou a abrir vista sobre o pedido de habilitação, na forma do art. 690 do Código de Processo Civil.
Intimação para manifestação sobre habilitação de sucessores não se confunde com a intimação do art. 535 do mesmo Código e não inaugura o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença. O prazo do art. 535 somente foi aberto após a apresentação da memória de cálculo determinada no item 02 do despacho de ID 2184723364, mediante a intimação de 8 de julho de 2025 (ID 2196687567). Protocolada a impugnação em 25 de agosto de 2025, dentro do prazo em dobro de que dispõe a Fazenda Pública, não há preclusão a reconhecer.
II.2. Do efeito suspensivo O art. 535, § 4º, do Código de Processo Civil condiciona a atribuição de efeito suspensivo à impugnação aos requisitos do art. 525, § 6º, ou seja, à relevância dos fundamentos somada à demonstração de que o prosseguimento da execução é manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação. A União apoia o pedido na submissão ao regime de precatórios e no risco genérico de irrepetibilidade das verbas alimentares.
São circunstâncias comuns a toda execução contra a Fazenda Pública e que, por isso mesmo, não configuram o perigo concreto exigido pela norma. Acresce que a executada reconhece dever quantia expressiva, o que reduz a controvérsia ao quantum e afasta a alegação de dano. II.3. Da legitimidade ativa A eficácia subjetiva da coisa julgada formada em ação coletiva ajuizada por associação civil alcança os filiados constantes da relação nominal apresentada com a petição inicial, na forma do Tema 499 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
A verificação, portanto, é documental e objetiva. O nome de CARMELITA DIAS DA SILVA consta do rol de substituídos que instruiu a ação coletiva (ID 2170366001), com a matrícula 4902319 e o CPF 241.***.***-34. Os dois elementos coincidem com aqueles extraídos pela própria União de seus sistemas, conforme o quadro de identificação do Parecer Técnico nº 00007/2025 e as fichas financeiras de ID 2240411903, que registram a beneficiária sob a matrícula 04902319 e o mesmo CPF.
A identificação é conclusiva. A tese de que a exequente não seria titular do direito à paridade, apoiada no RE 603.580/RJ e nas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005, não diz respeito à legitimidade, mas ao próprio mérito da pretensão reconhecida no título. A existência do direito à isonomia remuneratória entre os inativos e pensionistas do extinto DNER e os servidores redistribuídos ao DNIT foi decidida no processo de conhecimento e está coberta pela coisa julgada, de modo que sua rediscussão na fase executiva encontra obstáculo nos arts. 507 e 508 do Código de Processo Civil.
Registro, ainda, que a própria executada reconhece, no parecer que instrui a impugnação, que a pensão foi paga com paridade até janeiro de 2012, o que infirma a premissa da preliminar. II.4. Da condição de pensionista em 5 de junho de 2001 e do termo inicial O título alcança os servidores do extinto DNER já aposentados e os pensionistas existentes à época da extinção da autarquia, ocorrida com a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Trata-se de limite objetivo e subjetivo do julgado, de ordem pública, que deve ser examinado de ofício ainda que não suscitado nesses termos pelas partes. A pensão de CARMELITA DIAS DA SILVA foi instituída em 10 de setembro de 2006, portanto após aquele marco. A execução, contudo, se sustenta, porque o instituidor RAYMUNDO DIAS DA SILVA já era servidor aposentado do DNER em 5 de junho de 2001. A ficha financeira de ID 2240411902 relativa ao exercício de 2001 o identifica no órgão 49201, Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, com situação funcional 02, aposentado, percebendo provento básico, anuênios e demais rubricas próprias da inatividade, além do desconto da mensalidade da ASDNER.
A pensão é, assim, derivada dos proventos que deveriam ter sido majorados, e a pretensão da pensionista constitui consequência direta do direito reconhecido no título. Resta definir o termo inicial, ponto em que a memória dos exequentes parte de janeiro de 2005. No período de janeiro de 2005 a setembro de 2006 o instituidor ainda era vivo e as diferenças remuneratórias pertenciam a ele. Isso não significa que tais parcelas se tenham perdido: as quantias não recebidas em vida integram o acervo hereditário e se transmitem aos sucessores desde a abertura da sucessão, na forma do art. 1.784 do Código Civil.
O que impede a execução desse período nestes autos é outra coisa. O primeiro obstáculo é o limite subjetivo do título. As fichas financeiras de ID 2240411902 registram o instituidor na situação funcional 02, aposentado, até setembro de 2006, e na situação 15, instituidor de pensão, a partir de outubro daquele ano, o que é coerente com o início do benefício da pensionista em 10 de setembro de 2006. O falecimento, portanto, antecedeu em cerca de dois anos o ajuizamento da ação coletiva, ocorrido em setembro de 2008, de modo que o instituidor não poderia integrar a relação nominal de filiados que instruiu aquela petição inicial.
Pelos Temas 82 e 499 da repercussão geral, a coisa julgada alcança apenas os substituídos constantes daquela relação, na qual figura a pensionista, e não ele. O segundo obstáculo é processual. A habilitação deferida no despacho de ID 2184723364 se deu na qualidade de herdeiros de CARMELITA DIAS DA SILVA. O crédito do instituidor seguiria cadeia sucessória diversa, na qual a viúva concorreria com os descendentes conforme o regime de bens, transmitindo-se a fração dela, apenas depois, aos próprios sucessores.
A execução desse crédito pressuporia habilitação específica, com a documentação correspondente. Por essas razões, e não por inexistência do crédito, o termo inicial fica fixado em 10 de setembro de 2006. Fica facultado aos exequentes demonstrar que o instituidor consta da relação de filiados apresentada com a inicial da ação coletiva, hipótese em que o período anterior será reexaminado, exigida a habilitação na qualidade de herdeiros dele.
II.5. Do termo final O crédito da pensionista não pode ultrapassar a data de seu falecimento, a partir da qual a pensão se extinguiu. HÁ, todavia, divergência sobre essa data nos próprios autos. A declaração de únicos herdeiros de ID 2183828259 indica 3 de julho de 2018; a primeira memória apresentada adotou agosto de 2017 como marco final, ao fundamento de ser essa a data do óbito; a réplica de ID 2206854174 refere março de 2018; e a memória de ID 2194091300 se estende até julho de 2018.
A contradição precisa ser esclarecida com a juntada da certidão de óbito, documento essencial tanto para a fixação do termo final quanto para a aplicação do item 02 do despacho de ID 2184723364. Quanto à limitação a janeiro de 2012, sustentada pela executada ao argumento de que, a partir de fevereiro daquele ano, o benefício passou a ser reajustado pelos índices do regime geral, a questão não está madura.
A cessação administrativa da paridade é ato unilateral cuja validade depende da situação funcional do instituidor à luz do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, elementos que não foram trazidos aos autos. A executada deverá informar e comprovar a data de ingresso do instituidor no serviço público, a data e o fundamento de sua aposentadoria e o ato ou fundamento normativo que determinou a alteração do critério de reajuste do benefício em fevereiro de 2012.
Até a solução dessa controvérsia, a Contadoria apurará os valores de forma segregada, distinguindo o período de setembro de 2006 a janeiro de 2012 daquele que se inicia em fevereiro de 2012 e se encerra na data do óbito. II.6. Dos demais parâmetros de liquidação Para orientar a conta e evitar novas devoluções, ficam fixados os seguintes parâmetros, extraídos do título e da legislação de regência: a) tabela de referência: Anexos III, III-A e V da Lei nº 11.171/2005, relativos ao Plano Especial de Cargos do DNIT, e não o Anexo II, das Carreiras do DNIT, que constitui estrutura remuneratória distinta; b) enquadramento individual: posicionamento referenciado à situação em que se encontrava o instituidor na data da aposentadoria, vedada a mudança de nível, na forma do art. 3º, §§ 2º a 4º, da Lei nº 11.171/2005; c) base de comparação: confronto, mês a mês, entre a remuneração que decorreria do Plano Especial de Cargos, com a estrutura do art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005, e a efetivamente paga segundo as fichas financeiras; d) correção monetária: IPCA-E até novembro de 2021 e taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021; e) juros de mora: 0,5% ao mês a contar da citação, ocorrida em outubro de 2008, e, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, o percentual por ela fixado, na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, cessando a incidência autônoma em novembro de 2021, quando passa a incidir a taxa SELIC, que compreende juros e correção monetária; f) exclusão dos juros de mora entre a data do óbito e a data do pedido de habilitação, conforme decidido no item 02 do despacho de ID 2184723364, que não foi objeto de recurso e cuja rediscussão em réplica é inadmissível.
No trecho desse intervalo posterior a dezembro de 2021, a Contadoria aplicará apenas a atualização monetária, sem a parcela de juros compreendida na taxa SELIC. Registro que o Parecer Técnico nº 00007/2025 declara, em seu tópico de parâmetros, juros de mora contados de maio de 2006, embora sua própria planilha adote a citação de outubro de 2008. A incoerência deve ser sanada na conta a ser conferida pela Contadoria, prevalecendo o critério do título.
Quanto ao abatimento das gratificações do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, a tese está corretamente apoiada nos arts. 16-N, 25 e 26 da Lei nº 11.171/2005 e no art. 7º-A da Lei nº 11.357/2006. Sucede que o parecer técnico anexo à impugnação adota a mesma base de valores da exequente e não realiza a compensação, de modo que a alegação, nesse ponto, não veio acompanhada do demonstrativo discriminado exigido pelo art. 535, § 2º, do Código de Processo Civil.
A executada deverá quantificá-la, sob pena de preclusão. II.7. Do pedido de homologação dos cálculos dos exequentes A homologação requerida na petição de ID 2245088780 não é possível. A memória de ID 2194091300 aplica, desde a competência de janeiro de 2005, fator acumulado de taxa SELIC, que alcança 5,0241 na última competência. O critério contraria o título, que determinou correção pelo IPCA-E e juros de mora a partir da citação, e contraria o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, que somente autoriza a incidência da SELIC a partir de dezembro de 2021.
Além disso, os próprios exequentes declararam, na petição de ID 2183828010, que os valores mensais foram obtidos por estimativa, por não disporem das fichas financeiras da beneficiária, o que impede a aferição da cláusula do título que manda observar a situação individual de cada servidor. A circunstância de a executada não ter apresentado, até aqui, o demonstrativo exigido pela Contadoria não transforma em corretos os cálculos da parte contrária.
II.8. Do pedido de prazo formulado pela União e das diligências A executada demonstrou, com a documentação de IDs 2240411899 a 2240411905, que a demora decorre de divergência entre órgãos da Administração quanto à competência para elaborar a planilha de valores históricos, e não de inércia processual. O pedido de prazo, portanto, não é protelatório. Por outro lado, a execução tramita desde fevereiro de 2025, o título transitou em julgado há mais de cinco anos e há exequentes idosos, um deles em grave estado de saúde.
A dilação será concedida uma única vez, com advertência expressa quanto às consequências do descumprimento. Anoto, ainda, que a exigência da Contadoria já está parcialmente atendida quanto ao período de setembro de 2006 a janeiro de 2012, para o qual o Parecer Técnico nº 00007/2025 apresenta demonstrativo mês a mês, com as rubricas pagas, as devidas e o enquadramento adotado, correspondente ao cargo de Agente Administrativo, nível NI, classe S, padrão
III. O que falta é o demonstrativo do período de fevereiro de 2012 até o óbito, cuja elaboração é ônus da executada, detentora exclusiva dos dados funcionais e financeiros. II.9. Da parcela incontroversa Rejeitadas as preliminares, deixa de subsistir o fundamento que levou ao indeferimento anterior da requisição do valor incontroverso, adotado no despacho de ID 2209270084 precisamente porque as preliminares tornavam controvertida a integralidade do crédito.
A controvérsia remanescente é exclusivamente de quantum. Sendo a executada quem propõe o montante de R$ 475.786,41, atualizado até maio de 2025, esse valor é incontroverso e deve ser objeto de cumprimento desde logo, na forma do art. 535, § 4º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da complementação que resultar da conta final. A requisição observará o rateio de um décimo para cada exequente, fixado no despacho de ID 2184723364, com a discriminação de principal, juros e SELIC exigida pela Resolução CJF nº 945/2025, a espécie de requisição aferida isoladamente por credor e a dedução do PSS apurado, sujeita a acerto ao final.
II.10. Da contribuição para o Plano de Seguridade Social Tratando-se de diferenças de pensão civil, a contribuição incide apenas sobre a parcela que exceder o limite máximo dos benefícios do regime geral, na forma do art. 40, § 18, da Constituição da República. O valor de R$ 6.408,91 indicado no parecer técnico será conferido pela Contadoria quando da elaboração da conta final. II.11. Dos honorários Os honorários de sucumbência de 5% fixados no título constituem direito autônomo dos advogados que atuaram na fase de conhecimento da ação coletiva, na forma do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil e da Súmula Vinculante
47. Não se transferem ao patrono constituído para esta execução individual e somente serão requisitados mediante habilitação de seus titulares nestes autos. Os honorários pela fase de execução, requeridos na petição inicial, não são devidos, na forma do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil. A sucumbência do incidente de impugnação será apreciada quando de seu julgamento definitivo. Quanto aos honorários contratuais, o destaque compete a este Juízo da execução, na forma dos arts. 16 a 19 da Resolução CJF nº 983/2026, depende de pedido expresso e da juntada do contrato antes da elaboração da requisição, e os valores do credor e do advogado são solicitados na mesma requisição, em campo próprio.
Os instrumentos juntados com a inicial preveem êxito de 30%, verba que, na forma do art. 16, § 2º, da mesma Resolução, integra o valor devido ao credor para definição da espécie de requisição. Havendo interesse no destaque, os exequentes deverão manifestá-lo expressamente, observado, se for o caso de renúncia ao teto, o art. 16, § 3º, da Resolução. II.12. Da gratuidade da justiça e da prioridade de tramitação O pedido de gratuidade formulado na petição inicial ainda não foi apreciado.
A análise é concreta e individualizada, e não decorre de enquadramento automático em faixa de renda. A presunção do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil admite prova em contrário, e os autos trazem elementos que a infirmam: o crédito perseguido é expressivo, ainda no menor dos cenários em discussão; os instrumentos de mandato vêm acompanhados de contrato de honorários com cláusula de êxito de 30%; e entre os documentos que instruem a inicial há fatura de cartão de crédito de um dos exequentes com limite superior a dezenove mil reais.
Esses são os motivos precisos que justificam a diligência do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, na linha do Tema 1178 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o indeferimento imediato com apoio em critérios objetivos e exige a prévia oportunidade de comprovação. Cada exequente deverá, portanto, comprovar a alegada insuficiência de recursos, com declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos e extratos que permitam aferir a composição da renda e os encargos suportados.
A ausência de comprovação será apreciada individualmente, sem prejuízo do prosseguimento do feito. A prioridade de tramitação, por sua vez, é devida. A exequente RITA DE CÁSSIA DIAS DA SILVA conta com mais de sessenta anos de idade e os atestados de IDs 2245089321 e 2245089426 comprovam quadro de tetraplegia, com sequelas de traumatismo raquimedular cervical, o que atrai as hipóteses do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil e do art. 71 da Lei nº 10.741/2003.
III.
DISPOSITIVO
Ante o exposto: a) REJEITO a alegação de preclusão consumativa da impugnação, suscitada pelos exequentes na réplica de ID 2206854174; b) INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo à impugnação; c) REJEITO a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pela União; d) FIXO o termo inicial das diferenças em 10 de setembro de 2006, data de início da pensão, ficando afastado, pelos fundamentos do item II.4, o período anterior constante da memória dos exequentes, sem prejuízo da faculdade prevista na alínea "j"; e) DIFIRO a definição do termo final, que não poderá ultrapassar a data do óbito da beneficiária, determinando a apuração segregada dos períodos de setembro de 2006 a janeiro de 2012 e de fevereiro de 2012 até o óbito; f) FIXO os demais parâmetros de liquidação na forma do item II.6 desta decisão; g) INDEFIRO o pedido de homologação da memória de cálculo de ID 2194091300; h) DEFIRO, por uma única vez e pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, o pedido formulado pela União no ID 2240411898, devendo apresentar planilha do órgão pagador com os valores devidos, mês a mês, no período de fevereiro de 2012 até a data do óbito, com indicação expressa do enquadramento e da forma de aplicação da tabela do Plano Especial de Cargos do DNIT.
Não atendida a determinação, a conta será elaborada pela Contadoria Judicial com base nos elementos já existentes nos autos, notadamente as fichas financeiras de IDs 2240411899 a 2240411905 e o demonstrativo do Parecer Técnico nº 00007/2025, aplicando-se o art. 400 do Código de Processo Civil; i) INTIME-SE a UNIÃO para, no mesmo prazo: (i) informar e comprovar a data de ingresso do instituidor no serviço público, a data e o fundamento de sua aposentadoria, bem como o ato ou o fundamento normativo que determinou a alteração do critério de reajuste do benefício a partir de fevereiro de 2012; (ii) esclarecer se mantém a tese de abatimento das gratificações do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, hipótese em que deverá apresentar demonstrativo discriminado, na forma do art. 535, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão; e (iii) informar se houve implantação administrativa do enquadramento e, em caso positivo, a respectiva data; j) INTIMEM-SE os EXEQUENTES para, no prazo de 30 (trinta) dias: (i) juntarem a certidão de óbito de CARMELITA DIAS DA SILVA e esclarecerem a data do falecimento, diante da divergência apontada no item II.5; (ii) manifestarem-se, de forma expressa, sobre o pedido de destaque de honorários contratuais, observado o art. 16, §§ 2º e 3º, da Resolução CJF nº 983/2026; (iii) comprovarem, individualmente, a insuficiência de recursos, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil e pelos motivos indicados no item II.12; e (iv) querendo, demonstrarem que o instituidor RAYMUNDO DIAS DA SILVA consta da relação de filiados apresentada com a inicial da ação coletiva, indicando a página e os dados de matrícula e CPF, hipótese em que deverão requerer também a habilitação na qualidade de herdeiros dele, com a documentação que comprove a cadeia sucessória, para fins de reexame do período anterior a setembro de 2006; k) DETERMINO, desde logo, o cumprimento da parcela incontroversa de R$ 475.786,41, na forma do art. 535, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria, após o prazo do item "j" e resolvida a questão do destaque de honorários contratuais, adotar as providências necessárias à expedição das requisições, observado o rateio de um décimo por exequente, a discriminação exigida pela Resolução CJF nº 945/2025, a aferição da espécie de requisição por credor e a dedução do PSS, sujeita a acerto ao final; l) DEFIRO a prioridade de tramitação, determinando a respectiva anotação; m) RESSALVO que os honorários de sucumbência fixados no título somente serão requisitados mediante habilitação dos advogados que atuaram na fase de conhecimento, e INDEFIRO a fixação de honorários pela fase de execução, na forma do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil, ficando a sucumbência do incidente de impugnação diferida para o seu julgamento definitivo; n) CUMPRIDAS as determinações, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para elaboração da conta segundo os parâmetros fixados nesta decisão, com posterior vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, em dobro para a Fazenda Pública.
Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 6ª Vara/SJDF
2025
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009316-63.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - PE20111 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: RITA DE CASSIA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERTO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUY CARLOS DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROSANGELA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) REGINALDO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUBENS CHARLES DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RONAELSON DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERIO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) - () FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009316-63.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - PE20111 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: RITA DE CASSIA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERTO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUY CARLOS DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROSANGELA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) REGINALDO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUBENS CHARLES DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RONAELSON DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERIO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) - () FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2209270084 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 16 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009316-63.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - PE20111 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: RITA DE CASSIA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERTO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUY CARLOS DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROSANGELA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) REGINALDO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUBENS CHARLES DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RONAELSON DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERIO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RENATO RUBISTEN DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2209270084 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 16 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009316-63.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - PE20111 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: RITA DE CASSIA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERTO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUY CARLOS DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROSANGELA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) REGINALDO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUBENS CHARLES DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RONAELSON DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERIO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RENATO RUBISTEN DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2209270084 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009316-63.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - PE20111 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: RITA DE CASSIA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERTO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUY CARLOS DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROSANGELA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) REGINALDO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUBENS CHARLES DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RONAELSON DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERIO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RENATO RUBISTEN DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2209270084 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - PE20111 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: RITA DE CASSIA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERTO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUY CARLOS DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROSANGELA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) REGINALDO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUBENS CHARLES DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RONAELSON DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERIO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RENATO RUBISTEN DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2209270084 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - PE20111 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: RITA DE CASSIA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERTO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUY CARLOS DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROSANGELA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) REGINALDO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUBENS CHARLES DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RONAELSON DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERIO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RENATO RUBISTEN DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2209270084 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - PE20111 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: RITA DE CASSIA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERTO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUY CARLOS DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROSANGELA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) REGINALDO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUBENS CHARLES DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RONAELSON DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERIO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RENATO RUBISTEN DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2209270084 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 16 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009316-63.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - PE20111 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: RITA DE CASSIA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERTO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUY CARLOS DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROSANGELA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) REGINALDO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUBENS CHARLES DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RONAELSON DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERIO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RENATO RUBISTEN DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2209270084 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 16 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009316-63.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - PE20111 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: RITA DE CASSIA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERTO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUY CARLOS DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROSANGELA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) REGINALDO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUBENS CHARLES DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RONAELSON DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERIO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RENATO RUBISTEN DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2209270084 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 16 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009316-63.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - PE20111 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: RITA DE CASSIA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERTO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUY CARLOS DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROSANGELA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) REGINALDO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUBENS CHARLES DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RONAELSON DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERIO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RENATO RUBISTEN DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2209270084 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 16 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1009316-63.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - PE20111 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 11 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009316-63.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - PE20111 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: RITA DE CASSIA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERTO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUY CARLOS DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROSANGELA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) REGINALDO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUBENS CHARLES DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RONAELSON DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERIO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RENATO RUBISTEN DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 8 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009316-63.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - PE20111 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: RITA DE CASSIA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERTO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUY CARLOS DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROSANGELA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) REGINALDO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUBENS CHARLES DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RONAELSON DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERIO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) - () FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009316-63.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - PE20111 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: RITA DE CASSIA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERTO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUY CARLOS DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROSANGELA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) REGINALDO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUBENS CHARLES DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RONAELSON DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERIO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) - () FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - PE20111 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: RITA DE CASSIA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERTO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUY CARLOS DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROSANGELA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) REGINALDO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUBENS CHARLES DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RONAELSON DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERIO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RENATO RUBISTEN DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - PE20111 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: RITA DE CASSIA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERTO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUY CARLOS DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROSANGELA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) REGINALDO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUBENS CHARLES DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RONAELSON DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERIO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RENATO RUBISTEN DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - PE20111 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: RITA DE CASSIA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RAIMUNDO LUIZ DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERTO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUY CARLOS DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROSANGELA DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) REGINALDO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RUBENS CHARLES DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RONAELSON DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) ROBERIO DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) RENATO RUBISTEN DIAS DA SILVA SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - (OAB: PE20111) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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