Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1009404-68.2025.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSILENE VITOR GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JARDEL CARDOSO SANTOS - PI17435 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2265899427 Destinatários: ROSILENE VITOR GUIMARAES JARDEL CARDOSO SANTOS - (OAB: PI17435) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2265899427).
CAXIAS, 22 de junho de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1009404-68.2025.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSILENE VITOR GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JARDEL CARDOSO SANTOS - PI17435 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2253841856 Destinatários: ROSILENE VITOR GUIMARAES JARDEL CARDOSO SANTOS - (OAB: PI17435) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2253841856).
CAXIAS, 1 de maio de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1009404-68.2025.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSILENE VITOR GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JARDEL CARDOSO SANTOS - PI17435 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2253213467 Destinatários: ROSILENE VITOR GUIMARAES JARDEL CARDOSO SANTOS - (OAB: PI17435) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2253213467).
CAXIAS, 29 de abril de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1009404-68.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSILENE VITOR GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JARDEL CARDOSO SANTOS - PI17435 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora. Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios de consentimento, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se o INSS (CEAB) para implantação do benefício, conforme proposta de acordo. Expeça-se minuta de requisição de pagamento e dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, manifestarem-se. Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao TRF da 1ª Região. Após a comunicação do depósito pelo TRF da 1ª Região e realizada a intimação das partes, arquivem-se os autos, com baixa.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Caxias-MA, data da assinatura eletrônica. GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta
2025
Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009404-68.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSILENE VITOR GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JARDEL CARDOSO SANTOS - PI17435 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSILENE VITOR GUIMARAES JARDEL CARDOSO SANTOS - (OAB: PI17435) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2219353184 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CAXIAS, 16 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1009404-68.2025.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSILENE VITOR GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JARDEL CARDOSO SANTOS - PI17435 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2253847485 Destinatários: ROSILENE VITOR GUIMARAES JARDEL CARDOSO SANTOS - (OAB: PI17435) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2253847485).
CAXIAS, 1 de maio de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1009404-68.2025.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSILENE VITOR GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JARDEL CARDOSO SANTOS - PI17435 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2253475472 Destinatários: ROSILENE VITOR GUIMARAES JARDEL CARDOSO SANTOS - (OAB: PI17435) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2253475472).
CAXIAS, 29 de abril de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009404-68.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSILENE VITOR GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JARDEL CARDOSO SANTOS - PI17435 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSILENE VITOR GUIMARAES JARDEL CARDOSO SANTOS - (OAB: PI17435) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2219353184 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CAXIAS, 18 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1009404-68.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILENE VITOR GUIMARAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
1. Da tutela provisória de urgência Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que, tratando-se de concessão de salário-maternidade e superado o período de pagamento das parcelas correspondentes, a obrigação do INSS só poderá ser cumprida após o trânsito em julgado, conforme sistemática prevista no art. 100 da Constituição Federal.
2. Da emenda da petição inicial A parte autora deverá emendar a petição inicial no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento: a) juntando: a.1) procuração pública ou procuração particular com assinatura de duas testemunhas, acompanhada, nesse caso, das cópias dos documentos pessoais com foto, nos termos da decisão proferida pelo CNJ no processo n.º 0001464-74.2009.2.00.0000; a.2) declaração de hipossuficiência, a fim de subsidiar o pedido de gratuidade da justiça; e a.3) comprovante de residência atual e legível.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá, se for o caso, juntar contrato de locação ou documento indicando a vinculação com o imóvel. b) retificando o valor da causa, que deverá corresponder às prestações devidas do benefício, instruindo o feito com a planilha de cálculo, que indique os índices de correção monetária e juros de mora incidentes sobre o montante supostamente devido pelo INSS.
3. Da instrução concentrada Em 22/7/2025, a Subseção Judiciária de Caxias/MA, a Procuradoria Federal do Estado do Maranhão, a Procuradoria Federal do Estado do Piauí e a Coordenadoria do Núcleo de Matéria Previdenciária da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região expediram a Portaria Conjunta nº 5/2025, que institui, no âmbito da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias/MA e do Juizado Especial Federal Adjunto, o fluxo processual concentrado para produção de prova oral (https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/395549/1/SEI_23213914_Portaria_5.pdf).
Tal ato normativo visa a estimular a celebração de acordos, bem como aprimorar a celeridade e a eficiência processual em ações previdenciárias, tendo em vista da crescente judicialização da matéria nos últimos anos, conforme Recomendação CJF nº 1/2025 (https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Rec_001-2025.pdf). Portanto, considerando a excepcional quantidade de processos em tramitação neste Juizado Especial Federal e o expressivo número de ações em matéria previdenciária ajuizadas mensalmente perante este Juízo, reputo imperioso oportunizar a adesão ao procedimento de instrução concentrada à parte autora.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar interesse em aderir ao procedimento de instrução concentrada, conforme orientações da Portaria Conjunta nº 5/2025 ((https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/395549/1/SEI_23213914_Portaria_5.pdf) e Recomendação CJF nº 1/2025 (https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Rec_001-2025.pdf)). Em caso de adesão ao procedimento, a parte autora, sob orientação técnica de advogado constituído ou defensor público, deverá apresentar as gravações de vídeo do depoimento pessoal e das oitivas das testemunhas, conforme requisitos técnicos estabelecidos na Portaria Conjunta nº 5/2025 e Recomendação CJF nº 1/2025.
Advirto que a validade da prova oral está condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos nesses atos normativos.
1. Havendo adesão ao procedimento de instrução concentrada e apresentada a prova oral pela parte autora: a) cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer acordo ou contestar o feito, expondo os argumentos para a rejeição do pleito autoral; b) após, dê-se vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias; e c) por fim, voltem-me conclusos para sentença.
2. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora ou na hipótese de desinteresse no fluxo concentrado: a) cite-se o INSS para contestar a ação ou oferecer proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias; b) apresentada proposta de acordo, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestar concordância no prazo de 10 (dez) dias; c) na ausência de proposta de acordo ou em caso de rejeição pela parte autora, designe-se, conforme calendário, audiência de instrução e julgamento, para a produção de prova oral. c.1) a parte autora fica, desde já, advertida de que as testemunhas deverão comparecer ao ato independente de intimação do Juízo.
Intime-se. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta