Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1009502-23.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEIA LUCIA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do art. 203 do CPC e do Provimento COGER 10126799/2020, esta Secretaria promoverá, independentemente de Despacho a INTIMAÇÃO da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) Havendo depósito dos valores da condenação em conta judicial, informe os dados de conta bancária de sua titularidade para transferência do numerário depositado, bem como, querendo, apresente manifestação acerca dos valores depositados, inclusive eventual impugnação; b) Não havendo depósito dos valores pela Caixa Econômica Federal – CEF, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) ASSINANTE 4ª Vara Federal da SJRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO 1ª Turma Recursal da SJRO Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1009502-23.2025.4.01.4100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: CLEIA LUCIA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LIDIA ANDRADE DO NASCIMENTO - AM13740-A DESTINATÁRIO(S): CLEIA LUCIA PEREIRA MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - (OAB: RO1073-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 463665883) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 31 de julho de 2026.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de junho de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: CLEIA LUCIA PEREIRA Advogado do(a) RECORRENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) RECORRIDO: LIDIA ANDRADE DO NASCIMENTO - AM13740-A O processo nº 1009502-23.2025.4.01.4100 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 15/07/2026 a 22-07-2026 Horário: 08:30 Local: Virtual
3 - Observação: SESSÃO VIRTUAL - pedidos de sustentação oral, link(endereço eletrônico) para acesso às sessões de julgamento com sustentação oral e outras informações/orientações, favor utilizar o link : https://www.trf1.jus.br/sjro/jef/turma-recursal-ro Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe.
O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque/retirada ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque", "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1009502-23.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEIA LUCIA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LIDIA ANDRADE DO NASCIMENTO - AM13740
SENTENÇA
Dispensado o relatório na forma da lei. Trata-se de ação de indenização por danos morais fundada em alegada falha no débito automático de parcela de financiamento estudantil (FIES), que teria culminado na negativação do nome da autora. No caso concreto, ainda que se admita eventual inconsistência no processamento do débito automático, verifica-se que incumbia também à autora o dever de diligência e cooperação para o correto adimplemento contratual, à luz da boa-fé objetiva (art. 422 do CC), que impõe deveres anexos de cuidado, informação e colaboração entre as partes.
O devedor não pode simplesmente se manter inerte, aguardando providências da instituição financeira, quando tinha plena ciência da obrigação e meios para acompanhar e assegurar o efetivo pagamento. Desse modo, à míngua de nexo de causalidade entre a conduta omissiva da CEF e os danos sofridos pela autora, tenho que a pretensão não merece ser acolhida.
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Caso a parte recorrida também apresente o recurso, intime-se a parte contrária para respondê-lo. Cumpridas as diligências acima, remetam-se os autos à TR com as homenagens de estilo.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia Central de Conciliação da SJRO PROCESSO: 1009502-23.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEIA LUCIA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Conciliação Sala: Sala
1 - CEJUC/SJRO Data: 26/06/2025 Hora: 11:30) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjlmMTM2N2MtNjIwNC00OGYyLWE3Y2EtMTFhNzViMzg0OWQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d PORTO VELHO, 4 de junho de 2025. Central de Conciliação da SJRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO 1ª Turma Recursal da SJRO Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1009502-23.2025.4.01.4100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: CLEIA LUCIA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LIDIA ANDRADE DO NASCIMENTO - AM13740-A DESTINATÁRIO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF LIDIA ANDRADE DO NASCIMENTO - (OAB: AM13740-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 463665883) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 31 de julho de 2026.
Com o trânsito, arquivem-se. Sentença publicada e registrada por ocasião da assinatura. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. Juiz(íza) Federal Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1009502-23.2025.4.01.4100 AUTOR: CLEIA LUCIA PEREIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O A parte autora ajuizou a presente ação em desfavor da Caixa Econômica Federal – CEF - com pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Decido. Considerando o relatório de prevenção, que não aponta processo com a mesma causa de pedir e pedido, declaro competente este Juízo. Para a hipótese, reputo indispensável o estabelecimento do contraditório. Portanto, em cognição sumária, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. Documentos essenciais à propositura da ação.
1. Caso não tenha juntado os documentos a seguir listados, oportuniza-se à parte autora a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias: i) documentos que comprove ou não a existência do fato/contrato indicado; ii) documentos que indiquem a data dos fatos apontados; e iii) as provas que pretende produzir. Providências finais.
1. Remetam-se os autos para realização de audiência de conciliação.
2. Caso infrutífera, cite-se e intime-se a RÉ para ciência de todos os atos e termos deste processo e para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 dias. Na oportunidade, poderá formular proposta de autocomposição. Apresentada a proposta, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 dias. Considerando a hipossuficiência da parte autora em face do poder econômico e da posse de informações pela RÉ, inverto o ônus da prova, e determino que, no prazo da contestação, seja apresentada nos autos toda documentação de que disponha sobre os fatos narrados na inicial.
3. Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal