Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009727-02.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. P. B. REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHILTON MARQUES REIS - AP3877 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: M. P. B. SHILTON MARQUES REIS - (OAB: AP3877) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2292213595 PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1009727-02.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M. P. B. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 2/2023 – JEF/SJAP) Reitere-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, junte aos autos procuração devidamente regularizada.
Embora a parte autora seja menor incapaz, verifica-se que a procuração de ID 2292167905 não atende às formalidades necessárias, uma vez que sua representante legal, Sra. JURENILMA PENHA MORAES, é pessoa não alfabetizada. Assim, deverá ser apresentada nova procuração, na qual conste como outorgante a menor M. P. B., devidamente representada por sua responsável legal, Sra. JURENILMA PENHA MORAES. Considerando a impossibilidade de assinatura da representante legal, o instrumento deverá conter, ao final, a aposição de sua impressão digital, a assinatura a rogo por terceiro, bem como a assinatura de duas testemunhas.
Cumpra-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. Servidor/Estagiário subscritor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MACAPÁ, 1 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009727-02.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. P. B. REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHILTON MARQUES REIS - AP3877 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: M. P. B. SHILTON MARQUES REIS - (OAB: AP3877) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2289356312 PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1009727-02.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M. P. B. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 2/2023 – JEF/SJAP) Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos procuração regular, considerando que o documento trazido não contém a assinatura do rogado, sob pena de exclusão do advogado da parte autora.
Macapá, data da assinatura eletrônica. Servidor/Estagiário subscritor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MACAPÁ, 22 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1009727-02.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M. P. B. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela parte autora, concedendo-lhe 15 dias adicionais para fins de cumprimento do Despacho de id 2266511224.
Intime-se.
Cumpra-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1009727-02.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M. P. B. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 2/2023 – JEF/SJAP)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos a procuração regular, considerando que a sua representante é analfabeta e o referido documento não possui a assinatura do rogado. Portanto, o instrumento deverá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas (art. 595 do CC). Macapá, data da assinatura eletrônica. Servidor/Estagiário subscritor
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1009727-02.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M. P. B. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade a segurada especial. A despeito dos requisitos da petição inicial, incumbe à parte autora, sob pena de indeferimento da peça preambular (art. 319 a 321 do CPC): a) expor os fatos que embasam o pedido no que diz respeito ao exercício da atividade rural, fazendo correlação com os documentos juntados com inicial, notadamente quando estiverem em nome de terceiros; b) realizar pedido indicando de forma expressa o nome e data de nascimento da criança em relação à qual se pretende o benefício previdenciário; c) adequar o valor atribuído à causa, a fim de que corresponda ao proveito econômico pretendido com a demanda, nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil; d) acostar os documentos indispensáveis à propositura da ação, devendo estar legíveis, sob pena de serem desconsiderados.
São documentos indispensáveis: documento de identificação válido com foto; CPF; comprovante de endereço recente; documento e CPF do representante legal ou do assistente e termo de tutela ou curatela, nas situações em que a lei civil exigir; indeferimento administrativo, certidão de nascimento da criança e termo de renúncia ao valor que exceder o teto dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e e) confirmar se os documentos juntados se referem à parte autora do processo; f) Se o pedido decorrer do nascimento de mais de uma criança, a parte requerente deverá apresentar indeferimento administrativo para cada filho, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, relativamente ao pedido sem a negativa administrativa correspondente; g) Verificando-se a existência de ação judicial proposta anteriormente sobre o mesmo fato gerador, deverá a parte postulante discorrer sobre os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada, conforme o caso, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, V, do CPC); h) Ademais, é dever da parte apresentar instrumento procuratório regular, contendo o local em que foi passado, a data e a assinatura do outorgante ( do CC).
Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009727-02.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. P. B. REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHILTON MARQUES REIS - AP3877 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: M. P. B. SHILTON MARQUES REIS - (OAB: AP3877) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2286262272 PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1009727-02.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M. P. B. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 2/2023 – JEF/SJAP) Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos procuração regular, considerando que o documento trazido não contém a assinatura do rogado.
Macapá, data da assinatura eletrônica. Servidor/Estagiário subscritor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MACAPÁ, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1009727-02.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M. P. B. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 2/2023 – JEF/SJAP) Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias úteis, juntar aos autos procuração regular, considerando que a requerente não consta como outorgante no referido documento.
Assim, a autora deve constar como outorgante, bem como estar devidamente representada, pois é menor de idade. No mais, levando-se em conta que a representante da autora (JURENILMA PENHA MORAES) é analfabeta, a procuração deve ser assinada a rogo, contendo a assinatura do ROGADO, a assinatura de DUAS TESTEMUNHAS e a aposição da digital da representante. Macapá, data da assinatura eletrônica. Servidor/Estagiário subscritor
Caso este não seja alfabetizado, o instrumento deverá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas (art. 595 do CC), sob pena de o nome do advogado ser excluído dos autos e, a parte autora, intimada para dar andamento ao feito, tendo em vista que a assistência por advogado não é obrigatória no JEF em primeira instância (art. 9º da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 3º da Lei nº 10.259/2001); i) Não sendo possível a intimação da parte postulante, o processo será extinto sem resolução do mérito; j) Verificando-se que a parte autora é menor de 18 anos, portanto, relativamente incapaz, será necessária a regularização da representação processual nos presentes autos, devendo-se indicar o(a) representante na petição inicial, procuração, contrato de honorários, acompanhado do respectivo documento de identificação, além de que deve ser observada a exigência da firma da parte autora e de seu/sua assistente, se for o caso, nos documentos necessários, sob pena de extinção do processo (art. 76 do CPC).
Os documentos voltados à comprovação do exercício de atividade rural não são indispensáveis à propositura da ação, de modo que sua ausência não enseja o indeferimento da inicial. No entanto, considerando a presunção de veracidade dos atos administrativos e o ônus probatório da parte autora de demonstrar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, inc. I, do CPC), bem assim que o momento oportuno de produção da prova documental é o ajuizamento da ação com o protocolo da petição inicial (art. 434 do CPC), faculta-se à parte autora acostar documentos destinados à prova do labor rural e/ou ao desacerto da decisão administrativa impugnada, notadamente aqueles elencados no artigo 106 da Lei º 8.213/1991 e cópia integral do processo administrativo, e outros que entender pertinentes, no prazo de 15 dias No presente caso, a partir da análise documental, verifica-se a necessidade de emenda nos autos, tendo em vista que não houve atendimento do item “j”.
Ante o exposto, intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, para cumprimento do item acima indicado, sob pena de extinção do processo (art. 76 do CPC); Cumprida a emenda, cite-se o INSS, para, caso queira, apresentar contestação, proposta de acordo ou outra resposta que entender pertinente. Prazo: 30 (trinta) dias. No mesmo prazo, deverá o ente público trazer aos autos todos os elementos de fato capazes de elucidar a demanda, nos termos do art. 11 da Lei n. 10.259/2001.
Proposto acordo pela Autarquia Previdenciária, vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, caso em que seu silêncio será interpretado como recusa à autocomposição do conflito. Oferecida contestação e arguida alguma das matérias do art. 337 do CPC, vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação. Após, vista ao MPF, por 10 dias. Decorridos todos os prazos, voltem conclusos para julgamento ou designação de audiência, conforme o caso.
Intime-se. Cite-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena