Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO TOCANTINS 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO Juizado Especial Federal Adjunto
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1009727-56.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTORA: CLEONICE MARQUES DE SOUSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação pretendendo concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Ocorre que, embora devidamente intimada para realização da perícia médica (ID 2159868086), a autora, injustificadamente, não compareceu, deixando, portanto, de praticar ato que lhe competia.
Diante disso, o curso da presente demanda foi inviabilizado por culpa exclusiva da parte autora, maior interessada no presente feito.
Registre-se que a extinção dá-se independentemente de intimação pessoal da parte, a teor do que dispõe o § 1° do art. 51 da Lei n. 9.099/95. Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei de regência. Defiro assistência judiciária gratuita. Registro efetuado eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. Araguaína/TO, 9 de janeiro de 2025. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1009727-56.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Marley Rocha Albino Noleto, CRM - TO 6012, no dia 04/12/2024, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha. Sendo realizado na sede da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO. A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção. A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia. ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. Servidor