Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009753-77.2024.4.01.3000 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:SUPER FRIO AR CONDICIONADO PECAS E SERVICOS LTDA e outros Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DIEGO MARTIGNONI - (OAB: RS65244) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285227706 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 2ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PROCESSO: 1009753-77.2024.4.01.3000 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:SUPER FRIO AR CONDICIONADO PECAS E SERVICOS LTDA e ANDREIA VASCONCELOS DA SILVA
DECISÃO
No despacho de ID 2263829620, diante das sucessivas tentativas infrutíferas de citação, foram determinadas pesquisas de endereço nos sistemas ORACLE, SIEL e SERASAJUD, estabelecendo-se que, localizado endereço ainda não diligenciado, fosse expedido o respectivo ato citatório e, do contrário, a CAIXA fosse intimada a se manifestar quanto à citação por edital. As pesquisas foram realizadas conforme certidão de ID 2275159386 e documentos de IDs 2275160029, 2275160055, 2275160111 e 2275160153.
Os endereços obtidos pelo ORACLE e SERASAJUD já foram objeto de diligências anteriores. Diversamente, a pesquisa realizada no SIEL, ID 2275160029, revelou endereço ainda não diligenciado, situado na Rua Projetada, Qd. 6, Cs. 172, nº 222, Pedro Roseno, Rio Branco/AC, no qual a CAIXA requer nova tentativa de citação no ID 2277523452.
Decido. Defiro o pedido de ID 2277523452. Expeça-se mandado para tentativa de citação de SUPER FRIO AR CONDICIONADO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA e ANDREIA VASCONCELOS DA SILVA no endereço situado na Rua Projetada, Qd. 6, Cs. 172, nº 222, Pedro Roseno, Rio Branco/AC, Fone (68)98418-1058. Frustrada a diligência, diante das diversas diligências de citação já realizadas, bem como das pesquisas efetuadas nos sistemas ORACLE, SIEL e SISBAJUD, considero esgotados os meios razoáveis de localização da parte requerida.
Nos termos do Tema Repetitivo 1.338 do STJ, não se exige o esgotamento de todos os meios possíveis de localização da parte para a citação por edital, bastando, em regra, a frustração das diligências nos endereços constantes dos autos e obtidos pelos sistemas disponíveis ao Juízo. Nessa hipótese, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, requerer providência efetivamente apta à formação da relação processual, inclusive a citação por edital, se entender cabível, ou indicar, de forma fundamentada, medida diversa.
Eventual indicação de novo endereço somente será admitida se acompanhada da respectiva fonte e de elementos concretos e contemporâneos que demonstrem vínculo atual dos requeridos com o local informado, não sendo suficiente a mera reprodução de endereço obtido em pesquisa cadastral. Requerida a citação por edital, fica desde já deferida a medida, diante do esgotamento das diligências de localização pessoal reconhecido nesta decisão.
Expeça-se o respectivo edital, com prazo de 20 (vinte) dias, observadas as disposições do art. 257 do CPC, independentemente de nova conclusão. Decorrido o prazo do edital sem comparecimento dos requeridos, nomeio a Defensoria Pública da União como curadora especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. Nesse caso, intime-se a DPU para apresentar a defesa que entender cabível, inclusive embargos monitórios, observadas as prerrogativas legais.
Decorrido o prazo concedido à CAIXA sem adoção de providência efetivamente apta ao prosseguimento do feito, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise de eventual extinção.
Intime-se. Rio Branco-AC, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Documento assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009753-77.2024.4.01.3000 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:SUPER FRIO AR CONDICIONADO PECAS E SERVICOS LTDA e outros Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DIEGO MARTIGNONI - (OAB: RS65244) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2263829620 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 1009753-77.2024.4.01.3000 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: SUPER FRIO AR CONDICIONADO PECAS E SERVICOS LTDA, ANDREIA VASCONCELOS DA SILVA
DESPACHO
Trata-se de ação monitória ajuizada em 26/09/2024 pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de SUPER FRIO AR CONDICIONADO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA e ANDREIA VASCONCELOS DA SILVA. Não obstante a realização de várias diligências, não foi possível efetivar a citação dos requeridos até o momento. Assim, determino a realização de pesquisa nos sistemas ORACLE, SIEL e SERASAJUD, com o fim de obter endereços para localização dos réus.
Identificado endereço ainda não diligenciado, expeça-se o respectivo ato de comunicação. Do contrário, ou, ainda, diante do resultado infrutífero das diligências acima determinadas, intime-se o autor para se manifestar a respeito do interesse na citação por edital, sob pena de extinção.
Cumpra-se. Rio Branco-AC, data da assinatura eletrônica. THIAGO MILHOMEM DE SOUZA BATISTA Juiz Federal documento assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009753-77.2024.4.01.3000 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:SUPER FRIO AR CONDICIONADO PECAS E SERVICOS LTDA e outros Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DIEGO MARTIGNONI - (OAB: RS65244) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2263829620 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 1009753-77.2024.4.01.3000 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: SUPER FRIO AR CONDICIONADO PECAS E SERVICOS LTDA, ANDREIA VASCONCELOS DA SILVA
DESPACHO
Trata-se de ação monitória ajuizada em 26/09/2024 pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de SUPER FRIO AR CONDICIONADO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA e ANDREIA VASCONCELOS DA SILVA. Não obstante a realização de várias diligências, não foi possível efetivar a citação dos requeridos até o momento. Assim, determino a realização de pesquisa nos sistemas ORACLE, SIEL e SERASAJUD, com o fim de obter endereços para localização dos réus.
Identificado endereço ainda não diligenciado, expeça-se o respectivo ato de comunicação. Do contrário, ou, ainda, diante do resultado infrutífero das diligências acima determinadas, intime-se o autor para se manifestar a respeito do interesse na citação por edital, sob pena de extinção.
Cumpra-se. Rio Branco-AC, data da assinatura eletrônica. THIAGO MILHOMEM DE SOUZA BATISTA Juiz Federal documento assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária do Estado do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da DA SJAC PROCESSO: 1009753-77.2024.4.01.3000 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:SUPER FRIO AR CONDICIONADO PECAS E SERVICOS LTDA e ANDREIA VASCONCELOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para informar a procedência dos endereços indicados na petição ID. 2214292836, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a informação, expeça-se carta precatória/mandado. Rio Branco/AC. Antonia Setúbal R. Evangelista Diretora de Secretaria da 2ª Vara (Obs.: ato ordinatório com fundamento no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, no artigo 132, parágrafos 1º e 2º, do Provimento Geral Consolidado nº 129, de 08.04.2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n. 001/2018/2ª Vara).
2025
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária do Estado do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da DA SJAC PROCESSO: 1009753-77.2024.4.01.3000 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:ANDREIA VASCONCELOS DA SILVA e SUPER FRIO AR CONDICIONADO PECAS E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte interessada na diligência para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça, apresentando endereço atualizado no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado endereço ainda não diligenciado, expeça-se carta precatória/mandado. Rio Branco/AC. ANTÔNIA SETÚBAL R. EVANGELISTA Diretora de Secretaria da 2ª Vara (Obs.: ato ordinatório com fundamento no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, no artigo 132, parágrafos 1º e 2º, do Provimento Geral Consolidado nº 129, de 08.04.2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n. 001/2018/2ª Vara).
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 28 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 22 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária do Estado do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da DA SJAC PROCESSO: 1009753-77.2024.4.01.3000 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:ANDREIA VASCONCELOS DA SILVA e SUPER FRIO AR CONDICIONADO PECAS E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à carta precatória devolvida de ID 2190629725.
Havendo a indicação de endereço ainda não diligenciado, expeça-se novo mandado/carta precatória. Rio Branco/AC. ANTÔNIA SETÚBAL R. EVANGELISTA Diretora de Secretaria da 2ª Vara (Obs.: ato ordinatório com fundamento no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, no artigo 132, parágrafos 1º e 2º, do Provimento Geral Consolidado nº 129, de 08.04.2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n. 001/2018/2ª Vara).