Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1009757-77.2026.4.01.3701 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:FABIO COELHO DE AGUIAR JUNIOR
DESPACHO
Cite-se a executada para pagar a dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, nos termos dos arts. 829 e 831 do CPC. Prazo: 3 (três) dias. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, salvo oposição de embargos. Em caso de pagamento da dívida no prazo, haverá redução pela metade do valor fixado para verba honorária (art. 827, §1º, do CPC).
Na ocasião da citação, deverá a parte executada ser cientificada do prazo de 15 (quinze) dias para a oposição de embargos à execução, a ser contado nos termos do art. 231 c/c art. 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). Na hipótese de não localização da parte executada, deverá o Oficial de Justiça proceder ao arresto de bens, conforme previsto no art. 830 do CPC.
Se houver suspeita de ocultação, deverá o Oficial de Justiça proceder à citação com hora certa, nos termos dos arts. 252 e 253 do CPC. Após, expeça-se carta de ciência (art. 254 do CPC). Sendo infrutífera a tentativa de citação da parte executada, e tendo sido localizado novo endereço, expeça-se novamente o ato citatório. Em caso de pedido de suspensão por motivo de parcelamento, suspenda-se a execução pelo prazo requerido.
Após, vista ao exequente. Na hipótese de haver pagamento do débito, nomeação de bens à penhora ou oferecimento de exceção de pré-executividade, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Indicados bens pela parte exequente e verificada a propriedade, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro ou carta precatória, se for o caso. IMPERATRIZ, data na assinatura. Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida Pedrosa Juiz Federal Substituto