Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009759-82.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ISAELIO ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA - DF23788 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ISAELIO ALVES DA SILVA JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA - (OAB: DF23788) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 2229306434 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 17 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal Cível da SJDF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1009759-82.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ISAELIO ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA - DF23788 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Chamo o feito à ordem. O Superior Tribunal de Justiça analisou, em sede de Recurso Repetitivo, o Tema 1.130, restando definido que: “A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade”.
Assim, com fulcro no art. 10, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da legitimidade ativa / períodos dos cálculos, nos termos do que restou decido. Na oportunidade, deverá ainda esclarecer acerca da sua qualidade de legitimado, face ao título transitado em julgado, bem como indicar o domicílio funcional à época do período do cálculo. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à União Federal pelo mesmo prazo. Por fim, venham os autos conclusos. Brasília – DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)