Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009934-59.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALCIONE OLIVEIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLA ROSA ARAUJO - BA68248 e SAMALA SILVA SANTOS - BA68358 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALCIONE OLIVEIRA SANTOS SAMALA SILVA SANTOS - (OAB: BA68358) ISABELLA ROSA ARAUJO - (OAB: BA68248) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2287835390 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1009934-59.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALCIONE OLIVEIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLA ROSA ARAUJO - BA68248 e SAMALA SILVA SANTOS - BA68358 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de manifestação da parte autora, ALCIONE OLIVEIRA SANTOS, por meio da qual requer adesão ao procedimento de Instrução Concentrada, com juntada de gravações de seu depoimento pessoal e das testemunhas indicadas.
Decido. A utilização da prova oral gravada no procedimento de Instrução Concentrada está condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 5º da Recomendação aplicável, destinados a assegurar a regularidade, a identificação dos depoentes e a integridade das declarações. No caso concreto, os vídeos apresentados não observam integralmente as exigências previstas no referido dispositivo, especialmente quanto às formalidades de identificação, qualificação, compromisso das testemunhas e demais requisitos estabelecidos para a validade da prova oral.
O § 2º do art. 5º estabelece expressamente que o descumprimento dessas exigências implica a invalidade da prova oral gravada e sua consequente desconsideração na formação do convencimento do Juízo. Dessa forma, não é possível acolher a adesão ao procedimento de Instrução Concentrada nos moldes apresentados.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de adesão ao procedimento de Instrução Concentrada e determino que as gravações apresentadas em desconformidade com o art. 5º da Recomendação aplicável sejam desconsideradas como prova oral para fins de formação do convencimento judicial. Mantenho a audiência anteriormente designada, a qual deverá ser realizada na data e horário já estabelecidos. Prossiga-se.
Cumpra-se. Vitória da Conquista- Bahia. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 16 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009934-59.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALCIONE OLIVEIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLA ROSA ARAUJO - BA68248 e SAMALA SILVA SANTOS - BA68358 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALCIONE OLIVEIRA SANTOS SAMALA SILVA SANTOS - (OAB: BA68358) ISABELLA ROSA ARAUJO - (OAB: BA68248) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2275707706 PROCESSO: 1009934-59.2026.4.01.3307 PARTE AUTORA: AUTOR: ALCIONE OLIVEIRA SANTOS PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal do 1º Juizado Especial Federal Adjunto de Vitória da Conquista/BA, conforme consta da Portaria nº. 01, de 29 de janeiro de 2014: AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO e instrução NÃO PRESENCIAL DESIGNADA PARA 17/09/2026 às 09:10 AUDIÊNCIA NÃO PRESENCIAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA. “Esta Subseção disponibiliza ao jurisdicionado uma SALA PASSIVA, localizada no PID (Ponto de Inclusão Digital) em BRUMADO/BA (End; Rua Iluminato Lobo, s/n, Centro, CEP 46100-049, ao lado do Central de Marcação), onde é prestado serviço digital assistido para realização de atos processuais por meio de videoconferência (depoimentos e audiências), atermação, consulta processual e acesso ao balcão virtual de todas as varas federais do TRF1.
Os interessados em utilizar a sala passiva deverão entrar em contato previamente com o PID através do email: [email protected]" Vitória da Conquista - Bahia. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 3 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA