Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma Recursal da SJBA 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJBA SALVADOR, 29 de setembro de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: ZENILSON PINTO DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: ORLANDO DIAS JUNIOR - BA34857-A, CINTIA DE JESUS SANTOS - BA38228-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1009947-92.2025.4.01.3307 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 19/10/2026 a 23-10-2026 Horário: 08:00 Local: Sala R2 extra - 4ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-002 Observação: O processo foi incluído na 50ª Sessão Virtual de Julgamento. Conforme disposto na Portaria 15/2026, Art. 11, §1º, os advogados habilitados devem GRAVAR A SUSTENTAÇÃO ORAL E JUNTAR A MÍDIA EXCLUSIVAMENTE NOS AUTOS classificando-as como "PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL" ou "PEDIDO DE DESTAQUE" nos formatos mp4, mov(quicktime), mpeg, ogg, wmv, asf, zip* ou rar*, com tempo regimental de 10 minutos e tamanho máximo de 200MB.
Caso a preferência seja por SUSTENTAR TELEPRESENCIALMENTE, conforme consta no Art. 10, §1º da mesma portaria, o patrono deverá peticionar EXCLUSIVAMENTE NOS AUTOS o PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA com a classificação de "PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL". Para esta opção, o processo será retirado de pauta e incluído em Sessão Telepresencial, em data posterior, a ser definida pelo relator. O PRAZO PARA QUALQUER DAS OPÇÕES É ATÉ O DIA 14/10/2026, às 08H.
Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail [email protected].
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 3ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1009947-92.2025.4.01.3307 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ZENILSON PINTO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ORLANDO DIAS JUNIOR - BA34857-A e CINTIA DE JESUS SANTOS - BA38228-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ZENILSON PINTO DOS SANTOS ORLANDO DIAS JUNIOR - (OAB: BA34857-A) CINTIA DE JESUS SANTOS - (OAB: BA38228-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 455829136) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 27 de março de 2026.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 24 de fevereiro de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: ZENILSON PINTO DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: ORLANDO DIAS JUNIOR - BA34857-A, CINTIA DE JESUS SANTOS - BA38228-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1009947-92.2025.4.01.3307 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 16/03/2026 a 20-03-2026 Horário: 08:00 Local: Sala R2 - Observação: O processo foi incluído na 40ª Sessão Virtual de Julgamento. Nessa modalidade, há 2 (duas) possibilidades para sustentação oral:
1. GRAVAR A SUSTENTAÇÃO ORAL E JUNTAR O ARQUIVO DE MÍDIA ELETRÔNICA NOS AUTOS do processo. Em seguida, enviar e-mail informando da juntada. O arquivo deve ter no máximo 200Mb, com até 10 minutos de duração. Os formatos aceitos no Pje são mp4, mov(quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*. NÃO ACEITAMOS LINK PARA A GRAVAÇÃO; O PRAZO PARA A JUNTADA DE MÍDIA ENCERRA DIA 14/03/2026, ÀS 08H.
2. PEDIR EXPRESSAMENTE A RETIRADA DE PAUTA da sessão virtual por e-mail e aguardar a designação de nova data para uma sessão telepresencial, a ser definida pelo relator, onde o advogado será novamente intimado. O PRAZO PARA PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA ENCERRA DIA 11/03/2026, ÀS 08H. Para ambos os casos, as informações devem ser encaminhadas PARA O ENDEREÇO DE E-MAIL [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), nome da parte, relatoria, nome e endereço eletrônico do advogado e respeitar o prazo informado acima.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1009947-92.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZENILSON PINTO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CINTIA DE JESUS SANTOS - BA38228 e ORLANDO DIAS JUNIOR - BA34857 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO A ZENILDO PINTO DOS SANTOS propôs ação cível contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), a fim de que seja o Réu obrigado à concessão de benefício por incapacidade, pagando-lhe as parcelas vencidas e vincendas, devidamente corrigidas e com incidência de juros moratórios. Tendo em vista o art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais, por força do art. 1º da Lei 10.259/01, dispensa-se o relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Sabe-se que para a concessão/restabelecimento do benefício por incapacidade é imprescindível que o segurado seja considerado incapaz para o trabalho, total e temporariamente, de acordo com os artigos 42 e 59, da Lei n. 8.213/91. Esta incapacidade tem sua aferição subordinada à avaliação médica. No caso em apreço, não obstante a conclusão da perícia médica de ID 2198950100 ser favorável ao autor, atestando que este possui incapacidade decorrente de câncer de orofaringe avançado, compulsando os autos, verifico inexistir a qualidade de segurado para o benefício ora pleiteado.
Senão vejamos: Consta no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), ID 2203055655, a informação de que o autor não possuía a qualidade de segurado no momento em que teve início sua incapacidade laboral (04/2022). De fato, após perder a qualidade de segurado em novembro de 1990 (após o encerramento do vínculo mantido de 04/08/1988 a 23/09/1989) não verteu nenhuma contribuição válida até o início da incapacidade laboral.
Destaca-se que houve recolhimentos extemporâneos como contribuinte individual antes da data da incapacidade (de 01/12/2019 a 31/10/2021 e de 01/01/2022 a 31/03/2022). Ocorre que, na categoria de contribuinte individual, somente contribuições de competências posteriores à da primeira contribuição recolhidas sem atraso são válidas para efeito de reingresso no regime previdenciário. Essa dinâmica, não é demasiado assinalar, é de ser observada mesmo na hipótese de dispensa do cumprimento da carência (arts. 26, II, e 151 da Lei 8.213/91), como no caso.
Deste modo, considerando que a data de início da incapacidade foi fixada em abril de 2022 e que a primeira contribuição recolhida dentro do prazo foi em 17/05/2022, evidenciada a ausência da qualidade de segurado da parte autora, sendo a improcedência do pedido a medida de rigor.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas nem honorários por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Não havendo recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. Vitória da Conquista, data no rodapé. Assinatura eletrônica JUIZ FEDERAL
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009947-92.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZENILSON PINTO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CINTIA DE JESUS SANTOS - BA38228 e ORLANDO DIAS JUNIOR - BA34857 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ZENILSON PINTO DOS SANTOS ORLANDO DIAS JUNIOR - (OAB: BA34857) CINTIA DE JESUS SANTOS - (OAB: BA38228) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA