Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010240-93.2024.4.01.3308 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GABRIELA DIAS REIS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMILI BRAGA NOVAES - BA74229 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2284098308 Destinatários: GABRIELA DIAS REIS DOS SANTOS EMILI BRAGA NOVAES - (OAB: BA74229) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2284098308).
JEQUIÉ, 1 de setembro de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010240-93.2024.4.01.3308 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GABRIELA DIAS REIS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMILI BRAGA NOVAES - BA74229 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2284112718 Destinatários: GABRIELA DIAS REIS DOS SANTOS EMILI BRAGA NOVAES - (OAB: BA74229) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2284112718).
JEQUIÉ, 1 de setembro de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010240-93.2024.4.01.3308 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GABRIELA DIAS REIS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMILI BRAGA NOVAES - BA74229 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2284098308 Destinatários: GABRIELA DIAS REIS DOS SANTOS EMILI BRAGA NOVAES - (OAB: BA74229) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2284098308).
JEQUIÉ, 1 de setembro de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010240-93.2024.4.01.3308 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GABRIELA DIAS REIS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMILI BRAGA NOVAES - BA74229 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2284098308 Destinatários: GABRIELA DIAS REIS DOS SANTOS EMILI BRAGA NOVAES - (OAB: BA74229) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2284098308).
JEQUIÉ, 1 de setembro de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010240-93.2024.4.01.3308 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GABRIELA DIAS REIS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMILI BRAGA NOVAES - BA74229 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2284112718 Destinatários: GABRIELA DIAS REIS DOS SANTOS EMILI BRAGA NOVAES - (OAB: BA74229) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2284112718).
JEQUIÉ, 1 de setembro de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010240-93.2024.4.01.3308 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GABRIELA DIAS REIS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMILI BRAGA NOVAES - BA74229 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2284112718 Destinatários: GABRIELA DIAS REIS DOS SANTOS EMILI BRAGA NOVAES - (OAB: BA74229) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2284112718).
JEQUIÉ, 1 de setembro de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010240-93.2024.4.01.3308 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GABRIELA DIAS REIS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMILI BRAGA NOVAES - BA74229 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2271430979 Destinatários: GABRIELA DIAS REIS DOS SANTOS EMILI BRAGA NOVAES - (OAB: BA74229) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2271430979).
JEQUIÉ, 14 de julho de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1010240-93.2024.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GABRIELA DIAS REIS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMILI BRAGA NOVAES - BA74229 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido. Trata-se de ação ajuizada por GABRIELA DIAS REIS DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por meio da qual objetiva a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/93, com pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo.
Nos termos do art. 20 da Lei nº 8.742/93, a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência exige o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: (i) a existência de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; e (ii) a comprovação de que o requerente não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
No que se refere ao requisito da deficiência, o laudo médico judicial elaborado por especialista em psiquiatria concluiu que a parte autora é portadora de episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos (CID F32.2) e transtorno de personalidade com instabilidade emocional – borderline (CID F60.3), reconhecendo expressamente a existência de impedimento de longo prazo de natureza mental, com duração superior a dois anos, capaz de obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
2025
Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010240-93.2024.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GABRIELA DIAS REIS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMILI BRAGA NOVAES - BA74229 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GABRIELA DIAS REIS DOS SANTOS EMILI BRAGA NOVAES - (OAB: BA74229) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JEQUIÉ, 1 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010240-93.2024.4.01.3308 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GABRIELA DIAS REIS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMILI BRAGA NOVAES - BA74229 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2271437933 Destinatários: GABRIELA DIAS REIS DOS SANTOS EMILI BRAGA NOVAES - (OAB: BA74229) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2271437933).
JEQUIÉ, 14 de julho de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
O perito consignou, ainda, que a demandante encontra-se impossibilitada de exercer atividade remunerada apta a garantir sua subsistência, embora mantenha discernimento para os atos da vida civil. Além da prova pericial judicial, merece especial destaque a prova documental médica juntada aos autos, consubstanciada em relatórios psiquiátricos datados de 16/03/2023 e 11/09/2023, subscritos por médico especialista, os quais antecedem o requerimento administrativo.
Tais documentos atestam diagnóstico de Transtorno Misto de Ansiedade e Depressão (CID-10 F41.2), descrevendo quadro clínico grave, com sintomas persistentes de tristeza patológica, labilidade emocional, anedonia, irritabilidade, perda de energia, insônia, hiporexia, pensamentos recorrentes sobre morte, ansiedade intensa, sentimentos de culpa, fobias e sintomas físicos associados. O profissional assistente foi categórico ao consignar a necessidade de afastamento das atividades laborais para tratamento médico, até que houvesse melhora do quadro.
Referidos relatórios evidenciam que o impedimento apresentado pela autora não é recente nem episódico, mas sim contínuo e persistente, estando configurado antes mesmo da data do requerimento administrativo (03/07/2023). Assim, à luz do princípio da persuasão racional, consagrado nos arts. 371 e 479 do Código de Processo Civil, concluo que o conjunto probatório demonstra de forma segura o preenchimento do requisito da deficiência desde a DER, não estando o Juízo adstrito, de forma absoluta, à data de início do impedimento fixada pelo perito judicial.
No tocante ao requisito socioeconômico, o laudo de constatação de situação socioeconômica elaborado por assistente social judicial revela que a parte autora reside com seu companheiro e três filhos menores, em residência alugada, sem renda formal estável, sobrevivendo de trabalhos informais esporádicos do companheiro. Consta, ainda, a inexistência de benefícios previdenciários ou assistenciais ativos, bem como o comprometimento significativo do orçamento familiar com despesas básicas, especialmente alimentação, serviços essenciais e medicamentos de uso contínuo, não fornecidos gratuitamente.
O estudo social é categórico ao concluir que a autora e seu núcleo familiar encontram-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica, sendo o benefício assistencial essencial para a garantia de condições mínimas de dignidade. Cumpre registrar que, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (Rcl 4.374) e da Turma Nacional de Uniformização, o critério objetivo de renda previsto no § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93 não é absoluto, admitindo-se a comprovação da miserabilidade no caso concreto, como ocorre na hipótese dos autos.
Diante desse contexto, restam preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. Considerando que o impedimento de longo prazo já se encontrava configurado quando do requerimento administrativo, fixo a Data de Início do Benefício (DIB) na DER, em 03/07/2023. O benefício não é definitivo, devendo ser revisto a cada dois anos, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.742/93.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), com DIB em 03/07/2023 (DER) e DIP em 01/01/2026. Face ao caráter alimentar do benefício assistencial, CONCEDO a Antecipação de Tutela, de modo que eventual recurso, a teor do art. 43 da Lei nº. 9.099/95, será recebido apenas no efeito devolutivo, devendo a parte ré comprovar nestes autos implantação do benefício ora concedido, no prazo máximo de 10 dias.
Condeno, também, ao pagamento das parcelas atrasadas acrescidas de juros moratórios desde a citação, à razão de 0,5% ao mês desde a citação, além de correção monetária pelo IPCA-E, conforme entendimento fixado pelo STF, sendo que, a partir de 09/12/2021, os valores devem ser atualizados pela SELIC, conforme art. 3º da EC n. 113/2021, deduzidos os valores eventualmente recebidos no período em razão de benefício previdenciário inacumulável ou da mesma espécie, totalizando o valor de R$48.990,39, de acordo com tabela fornecida pelo INSS, nos termos da Portaria n. 5/2021, disponível no site da SJBA, podendo as partes impugnar o valor de forma fundamentada até o prazo de impugnação da RPV.
Condeno o INSS a ressarcir o orçamento doTRF da 1ª Região quanto aos valores despendidos a título de honorários periciais, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, a serem incluídos na RPV após o trânsito em julgado. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Caso alguma das partes recorra desta sentença, intime-se imediatamente a parte contrária para apresentação de contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Jequié, na data da assinatura. FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA Juiz Federal