Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1010241-59.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERMINO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MARIA AUXILIADORA SORIA TIBURCIO - RO2262 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de pedido de desistência da ação formulado pela parte autora. Nos Juizados Especiais, a desistência independe de anuência da parte contrária, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, bem como do Enunciado n. 90 do FONAJE.
Diante do exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. Transitado em julgado, arquive-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
PROCESSO Nº: 1010241-59.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ERMINO DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: MARIA AUXILIADORA SORIA TIBURCIO - RO2262 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação idêntica a que correu na 4ª Vara Federal, conforme certidão anexa, processo 1015749-54.2024.4.01.4100. Desta maneira, o Juízo da 4ª Vara tornou-se prevento para tratar do assunto, sendo que a presente ação deve para lá ser remetida para o devido processo e julgamento, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). Isto posto, determino a redistribuição dos autos ao juízo da 4ª Vara Federal desta Seção Judiciária, devendo ser realizada a compensação prevista no art.288 do Código de Processo Civil (Lei n.13.105/2015).
A parte autora, caso entenda ser urgente o seu pedido, pode renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do juízo para envio imediato dos autos à referida vara .
Intime-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. JUIZ(a) FEDERAL Assinado digitalmente pelo magistrado