Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010289-97.2025.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA EMILIA SILVA DE FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS PAULO SOUZA COSTA - BA19866 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2225596332 Destinatários: MARIA EMILIA SILVA DE FARIAS MARCOS PAULO SOUZA COSTA - (OAB: BA19866) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2225596332).
GUANAMBI, 28 de novembro de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO Nº 1010289-97.2025.4.01.3309 ATO ORDINATÓRIO MIGRAÇÃO/AUTUAÇÃO DA RPV AO TRF) Cientifique-se a parte interessada acerca do inteiro teor da certidão de migração da RPV e autuação no TRF1, devendo acompanhar o processamento do pagamento do ofício requisitório através do site https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1.
Nos termos do art. 17, da Lei 10.259/2001, o pagamento será efetuado em até sessenta dias, contados da migração da requisição (data de autuação da RPV no Tribunal), COM PREVISÃO DE DEPÓSITO PARA A 1ª SEMANA DE JANEIRO DE 2026. Por ora, não havendo mais providências a cargo desta secretaria, os autos serão mantidos na tarefa própria do PJE "PROCESSO SUSPENSO EM RAZÃO DA EXPEDIÇÃO DE RPV". Confirmado o pagamento, os autos serão arquivados.
Guanambi, na data da assinatura Ester Maria Correia Madureira Diretora de Secretaria Instruções para o saque da requisição de pagamento: Nos termos do art. 17, da Lei 10.259/2001, o pagamento será efetuado em até sessenta dias, contados da entrega da requisição (data de autuação da RPV no Tribunal). Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010289-97.2025.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA EMILIA SILVA DE FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS PAULO SOUZA COSTA - BA19866 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2221683618 Destinatários: MARIA EMILIA SILVA DE FARIAS MARCOS PAULO SOUZA COSTA - (OAB: BA19866) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2221683618).
GUANAMBI, 8 de novembro de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1010289-97.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA EMILIA SILVA DE FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS PAULO SOUZA COSTA - BA19866 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido. Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação. A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício Aposentadoria por incapacidade permanente DIB: 25/03/2025 DIP: 01/10/2025 DCB: não se aplica Retroativos: R$9.500,00 Data base: 10/2025 A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários advocatícios. Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se. Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se. Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida na Portaria SEI/TRF1-6406078 DE 13/08/2018 da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, procedo à abertura de vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Guanambi-BA. Aline da Silva Batista de Lélis Técnica Judiciária BA2000483
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATENÇÃO: Informamos que, ao designar o ato pericial médico por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJE), o sistema gera automaticamente uma certidão. A certidão contém data, hora, perito, especialidade e nome do periciado, contudo, as informações essenciais e verídicas em relação à perícia está contida no primeiro parágrafo do ato ordinatório abaixo.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta PFBA/SSJGNB nº 03/2022 de 20/10/22 da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, e por ordem, considerando a necessidade de exame técnico para o deslinde do feito, fica designada a realização de perícia médica para o dia 30/09/2025, às 08:00h (atendimento por ordem de chegada) com o perito Dr. Deivid Smith Castro Paiva, CRM.:24.674, no endereço: Clínica Paiva - Edifício central, 1° andar, Travessa São Paulo, n° 23, centro, Guanambi/BA (Próximo a praça do antigo colégio Getúlio Vargas), a qual a parte autora deverá comparecer munida dos documentos médicos de que dispuser, tais como atestados, relatórios, receituários e resultados de exames.
Os quesitos elaborados pelos advogados deverão ser protocolados no PJE antes do dia da perícia (caso queira). Em caso de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora justificar a ausência no prazo de 05 dias da data designada para a realização da perícia, sob pena de extinção do feito. Honorários periciais fixados nos termos da Portaria da SSJ GNB/BA nº 8/2024, que dispõe sobre a fixação dos honorários periciais no âmbito da Vara e do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Guanambi/BA: Perícia médica realizada na Sede da Subseção Judiciária de Guanambi no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), qualquer que seja a especialidade; Perícia médica realizada nos consultórios particulares, valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), qualquer que seja a especialidade; A secretaria encaminhará ao perito designado cópia dos quesitos únicos do juízo e do réu (depositados em Secretaria), informando-lhe que o laudo deverá ser carreado aos autos, impreterivelmente, até 30 (trinta) dias após a realização da perícia, sob pena de cominação de multa pessoal e diária em caso de descumprimento pelo juiz da causa.
A secretaria providenciará a intimação da parte autora acerca deste Ato Ordinatório. Com a juntada do laudo e requisição dos honorários periciais, os autos serão encaminhados para citação do réu, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para triagem prévia, conforme , § I, da Portaria Conjunta nº 03/2022 de 20/10/2022: (acordo direto – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por ausência de demais requisitos para a concessão do benefício pretendido – Tipo 4).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e PÉ". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judicial.
Guanambi/BA ALEX RAMON FERREIRA SANTANA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi/BA