Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1010343-57.2025.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JENIFER DE SOUZA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Link para acesso à sala de audiência virtual: Clique aqui! ou copie e cole o endereço abaixo no seu navegador: 1010343-57.2025.4.01.3311 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams
DESPACHO
Procedo à inclusão do presente feito em PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO, a ser realizada por meio eletrônico (via aplicativo TEAMS), no dia 01/09/2026, às 9:00 horas. As partes e os seus advogados/prepostos/procuradores ficam cientes de que: a. A audiência será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams – disponível gratuitamente na página https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou em lojas de aplicativos do sistema operacional de aparelho celular ou outro móbile, que poderá ser instalado no computador ou acessado por meio do navegador.
Previamente à realização da assentada, devem os participantes dispor do seu acesso e dos equipamentos de informática necessários à sua participação (tais como câmera e microfone) às suas próprias expensas, o que deverá ser levado em conta ao manifestarem aquiescência com a realização do ato nesses moldes; b. Os participantes devem estar em ambiente suficientemente iluminado, a fim de que cada um possa ser identificado, além de silencioso o bastante para que não prejudique a qualidade do áudio; c.
O link de acesso se encontra no cabeçalho deste despacho e deverá ser acessado para ingressar na sala da audiência virtual, com antecedência de 15 minutos. As partes e testemunhas devem estar de posse de seus documentos de identificação com foto; d. Não havendo interesse na realização da audiência pelo formato virtual, deverá a parte manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar acerca do interesse na audiência presencial ou outro motivo julgado necessário, com as justificativas cabíveis, a fim de deliberação por parte deste Juízo. e.
Poderão ser arroladas até 2 (duas) testemunhas, que deverão permanecer incomunicáveis até a realização da respectiva oitiva. Não poderá haver contato entre partes e testemunhas, ou entre estas. Se necessário, o(s) ambiente(s) será(ão) remotamente verificado(s); f. As partes, testemunhas, prepostos e procuradores deverão estar disponíveis a partir do horário designado, sob pena de arcar com as consequências do não comparecimento; g.
Devem as partes, testemunhas, prepostos e procuradores estarem disponíveis a partir do horário designado, ainda que ocorra atraso no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior; h. Ocorrendo falha intransponível na transmissão dos dados que impeça o início ou a continuidade da audiência, a sessão será redesignada, preservados, sempre que possível, os atos já praticados; i. Quaisquer problemas ou dúvidas quanto à realização da audiência virtual poderão ser tratadas mediante contato por meio do telefone (73) 98171-1165 que também responde por Whatsapp.
Intimem-se. Itabuna-BA, datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010343-57.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JENIFER DE SOUZA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRISA GOMES RIBEIRO DO NASCIMENTO - BA43339 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JENIFER DE SOUZA SANTOS BRISA GOMES RIBEIRO DO NASCIMENTO - (OAB: BA43339) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 16 de março de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1010343-57.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JENIFER DE SOUZA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BRISA GOMES RIBEIRO DO NASCIMENTO - BA43339 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1 - Os pedidos de assistência judiciária gratuita e de antecipação de tutela, caso existentes nos autos, serão apreciados em momento posterior.
2- Tendo em vista que a parte ja acostou aos autos o Comprovante de residência, Cite-se o INSS para, querendo, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar cópia do Processo Administrativo de titularidade da parte autora, bem como toda a documentação que entender necessária ao esclarecimento da causa (art.11, da Lei nº. 10.259/01).
3 - Caso a Autarquia entenda haver possibilidade de acordo, poderá, caso queira, apresentar a proposta nos autos, no prazo acima assinalado. Nesse caso, deverá a Secretaria intimar a parte contrária para se manifestar em 05 (cinco) dias, encaminhando em seguida, os autos para homologação, em caso de concordância. Itabuna, datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL (Assinado Eletronicamente)
2025
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1010343-57.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JENIFER DE SOUZA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BRISA GOMES RIBEIRO DO NASCIMENTO - BA43339 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ante a solicitação da parte autora, determino o sobrestamento do feito por 90 dias, para que sejam diligenciados os atos necessários ao prosseguimento do processo, devendo a autora impulsionar o feito, sob pena de extinção. Itabuna, datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL (Assinado Eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1010343-57.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JENIFER DE SOUZA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRISA GOMES RIBEIRO DO NASCIMENTO - BA43339 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1 -
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar comprovante de residência atualizado e em seu próprio nome ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, caso em que deverá juntar declaração emitida por terceiro, informando que a parte autora reside em imóvel de sua propriedade, bem como os documentos pessoais do emitente (RG e CPF).
2 - Atente a parte autora que se comprovada falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante e a parte autora às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação vigente.
3- Constatado que a parte autora reside na jurisdição deste Juizado Especial Federal, proceda-se à designação de perícia judicial // CITE-SE. ITABUNA, 3 de novembro de 2025.