Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA Praça Raulino Saturnino, s/n, Prédio da Justiça Federal, Bairro Raulino Saturnino Telefax: (74) 3645-1987 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 1010346-73.2024.4.01.3302 ATO ORDINATORIO De ordem do MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria n. 7050119 (Sei n. 0006695-19.2018.4.01.8004), publicado no Diário da Justiça Federal da 1ª Região/TRF1 - Ano X N. 201 - Caderno Administrativo - Disponibilizado em 26/10/2018:
1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se acerca de questão processual ou de fato impeditivo, extintivo ou modificativo de direito alegado em contestação, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC. OBSERVE-SE APENAS O((S) ITEM(NS) ASSINALADO(S): (
X ) Campo Formoso, 14/05/2026
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
PROCESSO Nº 1010346-73.2024.4.01.3302 ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o advogado cadastrado nos autos para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, um ponto de referência da residência da parte autora ou um telefone para contato pela Assistente social nomeada. De ordem do MM Juiz, fica designada a perícia sócio-econômica, a ser realizada pela perita ADENILDE NASCIMENTO DA SILVA CARVALHO, que deverá responder aos quesitos fixados por este Juízo no formulário acautelado em Secretaria, após uma visita à residência da parte autora.
Prazo: 30 dias. Fica estabelecido o valor dos honorários em R$ 300,00, conforme Portaria 04/2023e alteração promovida pela Portaria 01/2025/JEF. CAMPO FORMOSO, 2 de dezembro de 2025. ERICK PATRICK SANTOS DA SILVA Servidor
JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO PROCESSO: 1010346-73.2024.4.01.3302
DESPACHO
Compulsando os presentes autos, verifico que a parte autora é pessoa relativamente incapaz para os atos da vida civil. Considerando, no entanto, o tempo decorrido entre a propositura da ação e a presente data e, com base nos princípios norteadores dos Juizados Especiais, em especial os da informalidade, economia processual e celeridade, admito, excepcionalmente, que seja sanado o vício ora sob comento mediante a nomeação de curador especial, nos termos do art.72, I, combinado analogicamente com o art. 245, §4º, ambos do CPC.
Deste modo, determino: a) a intimação do autor, através do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, a fim de que informe sobre a existência de marido/esposa, pai, mãe, tutor, curador, ou na falta destes, filho(a) maior e capaz, o qual uma vez indicado, será designado como curador para esta ação na forma do art. 72º I do CPC, aplicando interpretação analógica do art. 110 da Lei 8.213/91 que autoriza o pagamento administrativo de benefícios diretamente a estes, como representantes do segurado incapaz; b) deverá a parte colacionar aos autos: b.1) declaração da pessoa acima indicada (marido/esposa, pai, mãe, tutor, curador, ou na falta destes, filho(a) maior e capaz) no sentido de que aceita a incumbência, munido de documentos que revelem o vínculo de parentesco ou civil; b.2) procuração atualizada, conferindo poderes ao(à) causídico(a) para patrocinar os interesses da parte autora no presente feito.
Na hipótese da pessoa indicada não estar inclusa(o) no rol taxativo previsto no aludido art. 110 da Lei de Benefícios, fica desde já advertida(o) de que a nomeação não autorizará a percepção, em nome da parte autora, de pagamentos relativos a período superior a 06 (seis) meses – requisições de pequeno valor, se houver -, o que demandará oportunamente a juntada aos autos de termo de curatela, ainda que provisória.
Campo Formoso, [na data da assinatura eletrônica]. JUIZ(ÍZA) FEDERAL