Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010476-77.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SEBASTIAO ROCHA CORREIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DALVA CAIRES DE LIMA - BA35739 e JAQUELINE SILVA DOS SANTOS - BA36538 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SEBASTIAO ROCHA CORREIA JAQUELINE SILVA DOS SANTOS - (OAB: BA36538) MARIA DALVA CAIRES DE LIMA - (OAB: BA35739) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2276457101 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1010476-77.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SEBASTIAO ROCHA CORREIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DALVA CAIRES DE LIMA - BA35739 e JAQUELINE SILVA DOS SANTOS - BA36538 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ante a necessidade de realização de exame técnico médico para o deslinde do feito, designo o dia 04 DE SETEMBRO DE 2026, às 08:00 horas, na SALA PASSIVA, localizada no PID (Ponto de Inclusão Digital) em BRUMADO/BA (End; Rua Iluminato Lobo, s/n, Centro, CEP 46100-049, ao lado do Central de Marcação), para realização de exame pericial médico, para tanto nomeio perito(a) do Juízo Dr(a). RAFAEL SOUSA LIMA BARBOSA, CRM 33.904, ressaltando que seus honorários serão arbitrados conforme tabela aprovada pelo Conselho da Justiça Federal e Portaria 001 de 20/02/2017 deste JEF Adjunto, a serem pagos na forma prevista no parágrafo l° do art. 12 da Lei n°. 10.259/2001, o (a) qual deverá responder aos quesitos formulados pelo juízo e pelo INSS, e os que, eventualmente, forem apresentados pelo autor.
E, no dia do exame médico pericial apresentar, diretamente ao perito, os exames e relatórios médicos necessários à realização da prova. A ausência injustificada à perícia acarretará a extinção do processo sem julgamento de mérito. Determino o prazo de 20 dias para a entrega do laudo pericial. O INSS deverá trazer aos autos cópia da íntegra do processo administrativo que indeferiu/suspendeu o benefício do(a) autor(a) e este(a) deverá se apresentar para o exame médico, no endereço fornecido pela Secretaria.
Apresentado o laudo, expeça-se ofício ao Diretor do Foro da SJBA, requisitando o pagamento dos honorários periciais. Vitória da Conquista - Bahia. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 7 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010476-77.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SEBASTIAO ROCHA CORREIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DALVA CAIRES DE LIMA - BA35739 e JAQUELINE SILVA DOS SANTOS - BA36538 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SEBASTIAO ROCHA CORREIA JAQUELINE SILVA DOS SANTOS - (OAB: BA36538) MARIA DALVA CAIRES DE LIMA - (OAB: BA35739) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2262690048 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 10 de junho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA