Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1010712-41.2026.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: F. E.
L. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE MACEDO DANTAS - RN6295 POLO PASSIVO: U. F.
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por F. E.
L. e F. B. D. H.. A parte autora foi intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos da decisão id 2241315624, mas, embora regularmente intimada, deixou de cumprir a providência determinada por este Juízo, restando configurada a ausência de interesse de agir. Julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
1. Intimações realizadas eletronicamente com a prolação deste ato judicial.
2. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Datada e assinada eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1010712-41.2026.4.01.3400 CLASSE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) POLO ATIVO: F. E.
L. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE MACEDO DANTAS - RN6295 POLO PASSIVO: U. F.
DECISÃO
Trata-se LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO relativo ao processo n. 0006409-12.2000.4.01.3400, com pedido para a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a apuração do valor devido. No que se refere à necessidade de liquidação prévia do julgado coletivo, tal argumento não merece acolhida. Isso porque, nos termos do §2º do art. 509 do Código de Processo Civil, é perfeitamente cabível a apresentação, pelo credor, de simples cálculo aritmético.
A sentença fixou o reajuste das diárias com base no laudo pericial: “Diante do exposto, acolhendo o parecer do perito nomeado neste feito, JULGO PROCEDENETES OS PEDIDOS AUTORAIS, para declarar o direito dos substituídos ao reajuste dos valores remuneratórios relativos aos procedimentos de internação em psiquiatria, com a finalidade de resgatar o equilíbrio contratual." O acórdão proferido em processo idêntico reafirmou: “Registre-se, por oportuno, conforme assim bem destacado pelo juízo monocrático que, em casos assim, a quantum devido pode ser realizada por intermédio da apresentação de simples cálculo aritmético pelo credor, isto é, com a prova pericial produzida na ação coletiva nº 0006409-12.2000.4.01.3400 (2000.34.00.006416-0 DF) apurou-se o valor adequado para a diária alusiva ao serviço psiquiátrico (R$ 60,00 a partir de 01.10.1999) e de R$ 93,51 a partir de 02/2009, devidamente chancelado pela Contadoria Judicial.” BRASIL.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Agravo de Instrumento nº 1005112-93.2022.4.01.000. Relator: Desembargador Federal DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE. A questão, portanto, está definitivamente decidida, cabendo à parte exequente apresentar os cálculos do valor que entende devido para o prosseguimento da presente ação, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Nesse sentido, veja-se o seguinte aresto do TRF1: PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CRÉDITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO PROPOSTA PELO SINTRASEF/RJ. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. LISTA DE SUBSTITUÍDOS CONSTANTE NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PARTE EXEQUENTE NÃO CONTEMPLADA PELO TÍTULO EXEQUENDO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Trata-se de cumprimento de sentença, para a cobrança de efeitos supostamente decorrentes do trânsito em julgado da Ação nº 2007.34.00.028924-5, proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Rio de Janeiro em desfavor da União, que trata da paridade da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa GDATA, nos termos da Lei 10.404/2002, entre ativos e inativos.
2. O art. 534 do CPC impõe a necessidade de que o cumprimento de sentença seja acompanhado por demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. No caso em tela, mesmo após ser realizada intimação especificamente para a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (id 306590620), a determinação não foi acatada, de modo que foi necessário o indeferimento da petição inicial e a extinção da execução, nos termos do art. 924, I, c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil. (...).
7. Apelação desprovida. (AC 1031951-48.2019.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA, TRF1 - NONA TURMA, PJe 25/09/2024 PAG.). O pedido de gratuidade de justiça será oportunamente apreciado. Determino:
1. À secretaria para alterar a classe do presente feito para CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS.
2. Após, intime-se a exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias.
3. Apresentados os cálculos, intime-se a U. F. para os termos e fins do art. 535 do CPC, bem como, no mesmo prazo, para manifestar-se sobre o pedido de justiça gratuita. Não cumprida a determinação, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Datada e assinada eletronicamente