Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2025
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Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1010802-54.2024.4.01.4100
AUTOR:
L. D. S.
C. REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, ANA CRISTINA PEREIRA DE SA REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE RONDONIA ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar]
SENTENÇA - TIPO C Pela parte autora foi confirmado o fornecimento integral dos exames na esfera administrativa, independentemente de qualquer provimento jurisdicional nesse sentido. Nesse cenário, é evidente a ausência superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação em custas, tampouco em verba honorária (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Defiro a gratuidade de Justiça. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica.