Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010803-43.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. S. D. J. T. REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): A.
S. D. J. T. CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - (OAB: BA27022) DANIELA NASCIMENTO DE JESUS EDDIE PARISH SILVA - (OAB: BA23186) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJEN, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 12 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1010803-43.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. S. D. J. T. REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
ESPECIALIDADE MÉDICA: NEUROLOGISTA CITAÇÃO POSTERGADA
1. Reservo-me para apreciar no momento da prolação da sentença os requerimentos de assistência judiciária gratuita e de tutela de urgência/antecipação de tutela/liminar, em virtude da celeridade e simplicidade do trâmite dos processos nos Juizados Especiais Federais, da ausência de efeito suspensivo a eventual recurso interposto contra a sentença, bem como da dificuldade de se formar juízo de verossimilhança antes da oportunização da defesa e/ou da produção da prova técnica, documental e/ou oral.
2. Fica postergada a citação do INSS, encontrando-se a contestação do aludido réu depositada na Secretaria deste Juízo, nos termos da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 001 de 14 de fevereiro de 2025 e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023.
3. Determino a remessa dos autos à Central de Perícias para designação da perícia, conforme especialidade indicada no cabeçalho deste Ato, bem como para proceder ao pagamento dos honorários periciais após a apresentação do laudo pericial, nos termos da Portaria Conjunta JEFs/BA n. 1, de 16 de maio de 2024. 3.1. O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo, estabelecidos na Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 001 de 14 de fevereiro de 2025, bem como entregar o laudo no prazo indicado acima. 3.2.
A parte autora fica advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais, portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, relatórios, exames laboratoriais, guias de internação, etc., justificando, em caso de não comparecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo de sua ausência. 3.3. A parte autora, querendo, poderá formular quesitos e apresentá-los ao perito por ocasião da perícia.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1010803-43.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. S. D. J. T. REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 11 de março de 2026, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC: Apresentar extrato do CadÚnico obtido exclusivamente por meio do portal https://cadunico.dataprev.gov.br/, alusivo ao grupo familiar da parte autora, não sendo admitida mera autodeclaração não constante na base de dados do referido portal, ainda que preenchida e assinada pela parte autora.
Emendar a Petição inicial, devendo indicar, precisamente, uma única especialidade médica principal para realização da perícia, considerando a enfermidade de maior relevância da parte autora, que contam com profissionais cadastrados no sistema AJG para realizar perícias médicas nos Juizados Especiais Federais da SJBA (CLÍNICA GERAL, CARDIOLOGIA, NEUROLOGIA, OFTALMOLOGIA, ONCOLOGIA, ORTOPEDIA ou PSIQUIATRIA), tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 13.876/2019 (“O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada”).
Fica a parte autora advertida de que a indicação de especialidade médica diversa daquelas disponíveis nos Juizados Especiais Federais da SJBA importará na extinção do processo sem resolução do mérito. Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
4. Em caso de laudo médico favorável à parte autora, deverá a Secretaria providenciar a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo, ou manifestação escrita específica, acompanhada de dossiê previdenciário e dossiê médico, bem como o processo administrativo, quando houver. 4.1. Em caso de laudo médico totalmente desfavorável à parte autora, fica dispensada a citação do INSS, nos termos nos termos da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 001 de 14 de fevereiro de 2025 e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, devendo a Secretaria providenciar a conclusão dos autos para sentença. 4.2.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar expressamente em 30 (trinta) dias, se aceita ou não a proposta de acordo, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto.