Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010803-57.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ SILVA BARBOZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCINETE DUARTE DE AQUINO - PA21669 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUIZ SILVA BARBOZA LUCINETE DUARTE DE AQUINO - (OAB: PA21669) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2224421445 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará Núcleo de apoio à COJEF da SJPA Central de intimações e perícias da SJPA 1010803-57.2024.4.01.3900 / 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: LUIZ SILVA BARBOZA ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA SOCIECONÔMICA Nos termos da Portaria nº 02/2023/COJEF-PA, de 14/08/2023, ante a necessidade de verificação do perfil socioeconômico do grupo familiar da parte autora, certifico a designação de perícia socioeconômica, nos termos seguintes: PERITO(A) NOMEADO(A): VANEZA BALIEIRO BRITO A perícia será realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 01/12/2025 LOCAL DA PERÍCIA: A perícia será realizada na residência da parte autora, conforme endereço informado nos autos.
ATENÇÃO!!!**OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!!**
1) A PARTE AUTORA DEVERÁ APRESENTAR AO PERITO(A) ASSISTENTE SOCIAL, NO MOMENTO DA PERÍCIA, DOCUMENTOS PESSOAIS (RG, CPF, CNH, CTPS E PIS/PASEP) E OS DOCUMENTOS RELATIVOS AOS INTEGRANTES DO SEU GRUPO FAMILIAR, ALÉM DOS COMPROVANTES DE RENDA E DESPESAS HABITUAIS QUE PERMITAM A AFERIÇÃO DE SUA CONDIÇÃO SÓCIOECONÔMICA E AQUELES ATINENTES AO CADASTRAMENTO EM PROGRAMAS SOCIAIS, TAIS QUAIS "BOLSA FAMÍLIA", DENTRO OUTROS;
2) A SONEGAÇÃO OU A NÃO APRESENTAÇÃO INJUSTIFICADA DOS DADOS E DOCUMENTOS ACIMA EXEMPLIFICADOS IMPORTARÁ EM VIOLAÇÃO AO DISPOSTO PELOS ARTS. 5º, 378 E 379, III, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM POSSIBILIDADE DE EVENTUAL CARACTERIZAÇÃO DE ATO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NOS TERMOS DO ART. 80, II, TAMBÉM DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL;
2) QUALQUER ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO OCORRIDA ENTRE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E A DATA PREVISTA PARA A PERÍCIA SOCIAL DEVERÁ SER IMEDIATAMENTE INFORMADA AO JUÍZO PARA QUE AS MEDIDAS PERTINENTES SEJAM PROVIDENCIADAS. A assistente social deverá elaborar relatório socioeconômico com as seguintes informações:
1. Grau de escolaridade da parte autora;
2. Atividade laboral e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação), indicando a fonte pagadora;
3. Número de pessoas que moram na residência familiar; nome dos integrantes, grau de parentesco com a parte autora, renda líquida mensal global (de todo o grupo) e de cada membro do grupo (individualmente) com a respectiva fonte pagadora, e caso seja benefício previdenciário, indicar o NB (número do benefício);
4. Indicar se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel;
5. Descrição da residência familiar (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem);
6. Valor médio mensal gasto pela família com água, luz, alimentação, vestuário e remédios. Especificar o valor de cada item, inclusive, os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso);
7. Informar se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, freqüência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. Deve, ainda, o(a) perito(a) assistente social, indicar os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas. Fica arbitrado, desde logo, os honorários periciais no valor (cadastrado eletronicamente), de acordo com a Resolução nº 937/2025, de 23/01/25, do CJF e Portaria Nº 01/2025/COJEF-PA, de 08/01/25, a serem pagos pela Justiça Federal com os recursos vinculados ao custeio da assistência judiciária, ou, quando determinado pelo Juízo de origem, pagos pela parte autora, conforme GRU anexada aos autos.
A intimação das partes, com advogado, se dará por meio eletrônico via sistema PJE. Para os demais autores, se dará por meio de intimação pessoal a ser realizada pelo Juízo de origem. Belém/PA, 24 de novembro de 2025 Servidor(a) da Central de intimações e perícias da SJPA (documento assinado eletronicamente) Juizado Especial Federal Cível - Seção Judiciária do Pará - Rua Domingos Marreiros, nº 598, 1º e 2º andares, CEP: 66.055- 210, Umarizal, Belém/PA Telefones: 8ª VARA (91) 3299-6148 – 10ª VARA (91) 3299-6196 – 11ª VARA (91) 3299-6200 e 12ª VARA (91) 3299-6111.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 26 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 1ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1010803-57.2024.4.01.3900 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: LUIZ SILVA BARBOZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCINETE DUARTE DE AQUINO - PA21669-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): LUIZ SILVA BARBOZA LUCINETE DUARTE DE AQUINO - (OAB: PA21669-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 442359275) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 28 de agosto de 2025.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 29 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: LUIZ SILVA BARBOZA Advogado do(a) RECORRENTE: LUCINETE DUARTE DE AQUINO - PA21669-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1010803-57.2024.4.01.3900 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 18/08/2025 a 25-08-2025 Horário: 08:00 Local: SALA
01 - sessão virtual de 18 a 25/08/2025 - Observação: IMPORTANTE: A Excelentíssima Senhora Juíza Federal Presidente da 1ª Turma Recursal PA/AP e 15ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal PA/AP, comunica aos(às) senhores(as) advogados(as), membros da advocacia pública e do ministério público federal que, o processo foi incluído na pauta da 6ª SESSÃO VIRTUAL de Julgamento de 2025, designada para o período de 18/08/2025 a 25/08/2025 e serão julgados através do plenário virtual.
Nas sessões virtuais de julgamento não cabe sustentação oral presencial e nem via remota. Caso a parte queira realizar sustentação oral presencial ou via remota, deverá peticionar nos autos requerendo a RETIRADA DE PAUTA da sessão virtual para que o processo seja incluído em sessão presencial de julgamento. A solicitação de retirada de pauta para fins de sustentação oral ou julgamento presencial deverá ser realizada mediante peticionamento eletrônico nos autos, EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO HORÁRIO PREVISTO PARA O INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL, ou seja, até às 8h do dia 13/08/2025, devendo ser comunicada, NO MESMO PRAZO, à Secretaria Única das Turmas Recursais, por meio do e-mail: [email protected], mediante indicação do número do processo, relatoria, endereço eletrônico e telefone para contato.
Fica facultado às partes, nas sessões virtuais de julgamento, a realização de sustentação oral por arquivo de vídeo suportado pelo sistema PJE, devendo a parte fazer a juntada da referida mídia no processo, durante o período que vai da publicação da pauta até 48 horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento em ambiente virtual, ou seja, até às 8h do dia 13/08/2025, devendo a referida juntada ser comunicada, NO MESMO PRAZO, à Secretaria das Turmas Recursais, por meio do e-mail: [email protected], com os referidos dados dos processos.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 29 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: LUIZ SILVA BARBOZA Advogado do(a) RECORRENTE: LUCINETE DUARTE DE AQUINO - PA21669-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1010803-57.2024.4.01.3900 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 18/08/2025 a 25-08-2025 Horário: 08:00 Local: SALA
01 - sessão virtual de 18 a 25/08/2025 - Observação: IMPORTANTE: A Excelentíssima Senhora Juíza Federal Presidente da 1ª Turma Recursal PA/AP e 15ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal PA/AP, comunica aos(às) senhores(as) advogados(as), membros da advocacia pública e do ministério público federal que, o processo foi incluído na pauta da 6ª SESSÃO VIRTUAL de Julgamento de 2025, designada para o período de 18/08/2025 a 25/08/2025 e serão julgados através do plenário virtual.
Nas sessões virtuais de julgamento não cabe sustentação oral presencial e nem via remota. Caso a parte queira realizar sustentação oral presencial ou via remota, deverá peticionar nos autos requerendo a RETIRADA DE PAUTA da sessão virtual para que o processo seja incluído em sessão presencial de julgamento. A solicitação de retirada de pauta para fins de sustentação oral ou julgamento presencial deverá ser realizada mediante peticionamento eletrônico nos autos, EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO HORÁRIO PREVISTO PARA O INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL, ou seja, até às 8h do dia 13/08/2025, devendo ser comunicada, NO MESMO PRAZO, à Secretaria Única das Turmas Recursais, por meio do e-mail: [email protected], mediante indicação do número do processo, relatoria, endereço eletrônico e telefone para contato.
Fica facultado às partes, nas sessões virtuais de julgamento, a realização de sustentação oral por arquivo de vídeo suportado pelo sistema PJE, devendo a parte fazer a juntada da referida mídia no processo, durante o período que vai da publicação da pauta até 48 horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento em ambiente virtual, ou seja, até às 8h do dia 13/08/2025, devendo a referida juntada ser comunicada, NO MESMO PRAZO, à Secretaria das Turmas Recursais, por meio do e-mail: [email protected], com os referidos dados dos processos.