Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2023
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3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana - BA AUTOS: 1010803-75.2019.4.01.3304 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Agêncie e Distribuição]
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: HEITOR CARLOS SANTOS RIBEIRO & CIA LTDA - ME, HEITOR CARLOS SANTOS RIBEIRO
SENTENÇA
Cuida-se de demanda estabelecida entre as partes acima indicadas, por meio da qual o(a)(s) requerente(s) informa a ocorrência de renegociação do débito objeto da presente demanda (1443031852). Assim, constato a ausência de interesse de agir superveniente. Em face do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito. Sem custas/honorários advocatícios de sucumbência. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz(a) Federal