Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1010921-78.2024.4.01.3400 CLASSE : AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR : CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN e outros RÉU : CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA e outros
DESPACHO
Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.010, §1º, do CPC). Após o decurso do prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal competente, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Cumpra-se. Brasília/DF. Bruno Anderson Santos da Silva Juiz Federal Substituto