Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1011069-22.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANNA KAROLINA DOS SANTOS MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNA KARLA DOS SANTOS MIRANDA - MA22668 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 1º da Lei 10.259/01 c/c art. 38 da Lei 9.099/95). A parte autora desistiu da ação antes da citação do réu.
Ante o exposto, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Defiro pedido de justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se. CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica). GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta