Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011237-10.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA CLAUDINETE ABREU DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHIRLEY DOS SANTOS MENDES - TO12.270 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 17 de agosto de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1011237-10.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA CLAUDINETE ABREU DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO
1. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública promovido por MARIA CLAUDINETE ABREU DIAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o recebimento do montante acordado, com destaque dos honorários advocatícios contratuais em favor da sociedade Igor Veloso Sociedade Individual de Advocacia (30% - trinta por cento).
2. O executado Instituto Nacional do Seguro Social - INSS concordou "com os cálculos de liquidação apresentados nos autos" (ID 2239184223). DELIBERAÇÃO JUDICIAL
3. Diante da concordância do executado, HOMOLOGO parcialmente os cálculos apresentados pela exequente (ID 2222680304 - R$111.534,56), a fim de incluir o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais (R$11.153,46 - 10% sobre o valor acordado), nos termos do acordo entabulado entre as partes (ID 2186167514).
4.
Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a divergência entre os percentuais indicados na procuração (ID 2146988629 - 40%) e na petição (ID 2222680189 - 30%), relativos aos honorários advocatícios contratuais, apresentando cópia do respectivo contrato.
5. Após o decurso do prazo acima fixado, voltem-me conclusos. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL
6. A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (6.1) intimar as partes sobre o teor desta decisão; (6.2) após o decurso do prazo acima fixado, concluir este processo. Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2025
2025
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1011237-10.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA CLAUDINETE ABREU DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO
1. A Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS informou que o benefício foi implantado (ID 2187774272 e anexo).
2. A exequente manifestou ciência (ID 2192899155). Também, requereu "a intimação do INSS para apresentar os cálculos referentes ao acordo" (ID 2200850371).
3. Certificado o trânsito em julgado (ID 2200854939).
4. O demandado INSS solicitou a "juntada de comprovação de cumprimento de determinação judicial" (ID 2213294678 e anexo). DELIBERAÇÃO JUDICIAL
5. Pois bem. Nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, compete à parte credora a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito.
6. Convém ressaltar que a "execução invertida" é mera faculdade concedida ao devedor para que apresente os cálculos do valor referente à dívida exequenda.
7. Destarte, diante da ausência de manifestação do demandado Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, determino a intimação da parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito a que faz jus (CPC, art. 5341 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial2.
8. Apresentado o aludido demonstrativo, altere-se a classe processual para a classe 12078 (Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública).
9. Em seguida, intime-se o executado Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do do Código de Processo Civil.
10. Na hipótese de se alegar na impugnação a ocorrência de excesso de execução, cumprirá à parte executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (artigo 535, § 2°, do CPC).
11. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se.
12. Outrossim, determino a intimação da parte demandante para, no mesmo prazo acima fixado (item 7): (12.1) manifestar-se sobre o inteiro teor da petição de ID 2213294678 e dos documentos que a acompanham; (12.2) informar se possui interesse em aderir ao Juízo 100% Digital. (12.2.1) Em caso de concordância, a parte e o seu Advogado deverão fornecer endereço eletrônico e número de telefone celular. (12.2.2) Desde já, pontuo que será considerada aceitação tácita a ausência de manifestação após duas intimações, nos moldes do art. 3º, § 4º da Res. 345/2020 do CNJ.
Verbis: § 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021)
13. Dispensada a intimação da Procuradoria Federal (PGF-TO), porquanto esta informou, por meio do OFÍCIO n. 00023/2023/GAB/PFTO/PGF/AGU, o interesse na adesão ao Juízo 100% Digital (PA/SEi nº 0000482-88.2023.4.01.8014 - ID 17433355).
14. Após o decurso do(s) prazo(s) acima fixado(s), voltem-me conclusos. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL
15. A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (15.1) intimar a parte demandante sobre o teor deste despacho; (15.2) apresentado o aludido demonstrativo, cumprir a determinação contida no item 8; (15.3) em seguida, cumprir a determinação contida no item 9; (15.4) apresentada impugnação, cumprir a determinação contida no item 11; (15.5) diante da concordância da parte demandante, cadastrar a adesão ao Juízo 100% Digital no PJe; (15.6) no caso de ausência de manifestação, reiterar a intimação, com a ressalva de que o silêncio importará aceitação tácita; (15.7) após o decurso do(s) prazo(s) acima fixado(s), concluir este processo.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 1 Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:
I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;
II - o índice de correção monetária adotado;
III - os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. 2 Art. 924. Extingue-se a execução:
I - a petição inicial for indeferida;