Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2025
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PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA
SENTENÇA
TIPO A PROCESSO: 1011908-14.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: T. R.
C. D. S. REPRESENTANTE: CLEIDIANE RIBEIRO NUNES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/05 c/c art. 1° da Lei 10.259/2001). Cuida-se de pedido de concessão de benefício de prestação continuada - amparo assistencial à pessoa com deficiência (NB 714.624.002-0). Inicialmente, registre-se que, devidamente intimado, o MPF não se manifestou acerca do mérito desta demanda (2217734682 - Parecer do MPF). Nos termos do artigo 20 da Lei 8.742/93 (LOAS), são requisitos para a concessão do benefício assistencial visado: a) a demonstração do impedimento de longo prazo - duração mínima de 2 anos - de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstrua a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; b) a comprovação da situação de vulnerabilidade econômico-social.
Contudo, o laudo médico pericial registrado nos autos (2140802543 - Laudo de Perícia Médica) é conclusivo do ponto de vista clínico no sentido da inexistência de impedimento de longo prazo. Afirmou a expert que, muito embora a parte autora (17 anos) seja portadora de "Deficiência intelectual moderada CID: F71 e transtorno do espectro autista. CID: F84.", não restou configurado o impedimento de longo prazo a comprometer a efetiva participação da parte autora na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, considerando, em especial, a ausência de comprometimento do desempenho das atividades compatíveis com a sua idade, decorrente das patologias diagnosticadas.
Ante o exposto, rejeito o(s) pedido(s). Defiro a gratuidade da justiça. Sem custas/honorários em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95). Intimar. Preclusa a via recursal, certificar o trânsito em julgado e arquivar. Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA Processo: 1011908-14.2024.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº1/2014 desta Vara, abro vista às partes do laudo pericial juntado aos autos. Prazo de 05 dias. Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1011908-14.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: CLEIDIANE RIBEIRO NUNES AUTOR: T. R.
C. D. S. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto julgamento em diligência. Determino a verificação de situação socioeconômica a ser realizada por assistente social cadastrado(a) neste Juízo, o(a) qual deverá visitar a residência da parte autora objetivando o devido preenchimento do formulário para laudo de constatação de situação socioeconômica. O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do(a) profissional designado(a).
Cumprida referida diligência, registre-se para sentença. Intimem-se. Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal